3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5ª Turma
370
Diretor de Secretaria
Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: MONTREBLANT CONSTRUTORA LTDA., MA1
SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ALAN
JEFFERSON DE MOURA FERREIRA
RECORRIDO: ALAN JEFFERSON DE MOURA FERREIRA,
ABILITY ENGENHARIA LTDA - ME, LRNV ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, J. SANTOS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI, MA1 SPE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA, MONTREBLANT CONSTRUTORA LTDA.
5ª Turma
Processo Nº AP-0010921-05.2015.5.01.0207
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
AGRAVANTE
CLEBER LACERDA AMANCIO
ADVOGADO
JORGE VERGILIO PASSOS DE
PAULA(OAB: 225155/RJ)
ADVOGADO
MAX FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 176536/RJ)
AGRAVADO
A & RS ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA.
AGRAVADO
KAREN DA SILVA WELLAUSEN
ADVOGADO
PATRICK CALIXTO CARVALHO
SILVA(OAB: 205123/RJ)
ADVOGADO
Leonardo Pacheco Murat de Meirelles
Quintella(OAB: 113921-D/RJ)
TERCEIRO
WILSON DA SILVA MACHADO
INTERESSADO
AGRAVADO
ARY MONTEIRO TEIXEIRA FILHO
TERCEIRO
WILSON DA SILVA MACHADO
INTERESSADO
O Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA MACHADO
quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele
tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado J. SANTOS
ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do v. acórdão - ID
PODER JUDICIÁRIO
#id:6375c05 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
JUSTIÇA DO
Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos da quinta ré e do autor,
por presentes os pressupostos de admissibilidade, não conhecer
do recurso da quarta ré, por deserto, e, no mérito, negar
provimento ao recurso do autor, e por maioria, dar parcial
provimento ao recurso da quinta ré, para excluir da condenação
o pagamento da multa do artigo 467, da CLT, nos termos do voto
do Exmo. Senhor Juiz Convocado Relator. Mantido o valor da
condenação. Vencidas as Exmas. Senhoras Desembargadoras
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos
Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
AGRAVANTE: CLEBER LACERDA AMANCIO
AGRAVADO: A & RS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.,
KAREN DA SILVA WELLAUSEN, WILSON DA SILVA MACHADO,
ARY MONTEIRO TEIXEIRA FILHO
5ª Turma
Glaucia Zuccari Fernandes Braga e Rosana Salim Villela Travesedo
que davam parcial provimento ao recurso da quinta ré para limitar a
responsabilidade subsidiária ao tempo de duração da sociedade
para fins específicos.
O Gabinete do Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado WILSON DA
SILVA MACHADO, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência do v. acórdão - ID #id:d7456c8 - “ACORDAM
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
agravo de petição, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial
provimento para determinar a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil) a partir do inadimplemento do acordo, nos termos
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2021.
do voto do Exmo. Senhor Desembargador Jorge Orlando
Sereno Ramos, Redator Designado. Vencido o Exmo. Senhor
IANE DA SILVEIRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170060
Desembargador José Luis Campos Xavier, Relator, que também