3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0101003-80.2019.5.01.0227
RECLAMANTE
MARIA LENILDA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO FLORINDO DA SILVA(OAB:
143124-D/RJ)
RECLAMADO
BELMARK INDUSTRIAL LTDA
RECLAMADO
MABELLE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
RECLAMADO
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
TERCEIRO
Mabelle Servicos de Limpeza LTDA
INTERESSADO
n/p do sócio SAMUEL FERREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
JONATAHAN GENUARIO DE
INTERESSADO
CARVALHO
TERCEIRO
Mabelle Servicos de Limpeza LTDA
INTERESSADO
n/p do sócio FERNANDO COUTINHO
DE ARAUJO SILVA
6322
ADVOGADO
LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
LUIZ EMANOEL ALVAREZ
SILVA(OAB: 152814/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d756e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo procedente em parte os pedidos formulados na
reclamação trabalhista, para condenar HOSPITAL DE CLINICAS
INFANTIL LTDA, a pagar à parte autora ANGELA MARIA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENILDA DOS SANTOS
MATOS as verbas trabalhistas acima referidas, no prazo de 8 dias,
a contar do trânsito em julgado, a quantia líquida de R$32.965,64;
INTIMAÇÃO
além dos honorários advocatícios, conforme fundamentação e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3d134
planilha de cálculos, que este decisum integra.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transitada em julgado a decisão deve a reclamada comprovar nos
ISTO POSTO, julgo procedente em parte os pedidos formulados na
autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre
reclamação trabalhista, para condenar solidariamente C SANTOS
as parcelas acima deferidas de natureza salarial, nos termos do
SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS -
artigo 28, § 9º da Lei 8212/91, para fins de contagem do tempo de
MEBELMARK INDUSTRIAL LTDA, MABELLE SERVICOS DE
serviço e projeções, sob pena de execução para fins da Lei
LIMPEZA LTDA e IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, a
10035/00.
pagarem à parte autora MARIA LENILDA DOS SANTOS as verbas
Ficam as partes advertidas quanto à sentença líquida, sendo que, o
trabalhistas acima referidas, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito
meio adequado para impugnação dos cálculos é o recurso ordinário.
em julgado, a quantia líquida de R$55.312,57; além dos honorários
Custas de R$752,32, calculadas sobre o valor da condenação de
advocatícios, conforme fundamentação e planilha de cálculos, que
R$37.615,94, de acordo com o artigo 789, IV e § 2º CLT pela ré.
este decisum integra.
INTIMEM AS PARTES.
Transitada em julgado a decisão deve a reclamada comprovar nos
autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre
MARIA GABRIELA NUTI
as parcelas acima deferidas de natureza salarial, nos termos do
Juíza do Trabalho Titular
artigo 28, § 9º da Lei 8212/91, para fins de contagem do tempo de
serviço e projeções, sob pena de execução para fins da Lei
10035/00.
Ficam as partes advertidas quanto à sentença líquida, sendo que, o
meio adequado para impugnação dos cálculos é o recurso ordinário.
Custas de R$1.389,30, calculadas sobre o valor da condenação de
R$69.465,22, de acordo com o artigo 789, IV e § 2º CLT pelas rés.
INTIMEM AS PARTES.
Processo Nº ATOrd-0100144-93.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
ANGELA MARIA ROCHA MATOS
ADVOGADO
ERICSON PORTES VIEIRA(OAB:
154580/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
ADVOGADO
LUIZ EMANOEL ALVAREZ
SILVA(OAB: 152814/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA ROCHA MATOS
MARIA GABRIELA NUTI
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d756e
Processo Nº ATOrd-0100144-93.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
ANGELA MARIA ROCHA MATOS
ADVOGADO
ERICSON PORTES VIEIRA(OAB:
154580/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175614
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo procedente em parte os pedidos formulados na
reclamação trabalhista, para condenar HOSPITAL DE CLINICAS
INFANTIL LTDA, a pagar à parte autora ANGELA MARIA ROCHA