3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
9ª Turma
384
Intimado(s)/Citado(s):
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: ANA CAROLINA MARQUES BASSANI, IBM
BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS
JUSTIÇA DO
LIMITADA, ANA CAROLINA MARQUES BASSANI
DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA MARQUES BASSANI
9ª Turma
NOTIFICAÇÃO
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:e4107f4 ): "A
RECORRENTE: ANA CAROLINA MARQUES BASSANI, IBM
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
RECORRIDO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS
iniciada em 26 de janeiro e encerrada no dia 1ª de fevereiro de
LIMITADA, ANA CAROLINA MARQUES BASSANI
2022, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
DESTINATÁRIO(S): IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E
do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
SERVICOS LIMITADA
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
NOTIFICAÇÃO
Marcelo de Oliveira Ramos, da Excelentíssima Juíza Convocada
Márcia Regina Leal Campos e do Excelentíssimo Juiz Convocado
Álvaro Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:e4107f4 ): "A
decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
do Exmo. Sr. Relator, rejeitar a preliminar suscitada em
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
contrarrazões, conhecer, portanto, dos recursos, e, no mérito, negar
iniciada em 26 de janeiro e encerrada no dia 1ª de fevereiro de
provimento ao recurso do reclamado e dar parcial provimento ao
2022, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
recurso da reclamante, para determinar a observância do
do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
julgamento da ADC 58, do c. STF, inclusive a decisão dos
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Embargos de Declaração, que esclareceram, sem conferir efeitos
Marcelo de Oliveira Ramos, da Excelentíssima Juíza Convocada
infringentes, que deve incidir o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
Márcia Regina Leal Campos e do Excelentíssimo Juiz Convocado
do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa Selic. Mantém-se, por
Álvaro Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte
ora, o valor da condenação. "
decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de fevereiro de 2022.
do Exmo. Sr. Relator, rejeitar a preliminar suscitada em
contrarrazões, conhecer, portanto, dos recursos, e, no mérito, negar
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
provimento ao recurso do reclamado e dar parcial provimento ao
Diretor de Secretaria
recurso da reclamante, para determinar a observância do
julgamento da ADC 58, do c. STF, inclusive a decisão dos
Processo Nº ROT-0100427-72.2019.5.01.0038
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
ANA CAROLINA MARQUES BASSANI
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECORRENTE
IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS
E SERVICOS LIMITADA
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS
E SERVICOS LIMITADA
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
ANA CAROLINA MARQUES BASSANI
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178077
Embargos de Declaração, que esclareceram, sem conferir efeitos
infringentes, que deve incidir o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa Selic. Mantém-se, por
ora, o valor da condenação. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de fevereiro de 2022.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0100427-72.2019.5.01.0038
CELIO JUACABA CAVALCANTE