3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
4865
da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a
Dê-se ciência às partes.
parte ao pagamento de MULTA.
Custas de R$545,06, pela ré, calculadas sobre o valor da
Araruama, 29 de novembro de 2022.
condenação, R$27.253,25, na forma do art. 789, da CLT, conforme
planilha anexa que integra esta decisão para todos os efeitos.
OSWALDO MESQUITA
Dê-se ciência às partes.
JUIZ DO TRABALHO
Araruama, 29 de novembro de 2022.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
Juiz do Trabalho Titular
OSWALDO MESQUITA
Processo Nº ATSum-0100613-38.2022.5.01.0411
RECLAMANTE
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
EBERT CLEITON MACHADO
DEZERTO(OAB: 156893/RJ)
ADVOGADO
ERICA SARAIVA QUINTANILHA(OAB:
198534/RJ)
RECLAMADO
CENTRO DE EXCELENCIA EM
POLITICAS PUBLICAS - CEPP
ADVOGADO
MARCELO SANTOS LEITAO(OAB:
107456/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAQUAREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500488f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUIZ DO TRABALHO
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100613-38.2022.5.01.0411
RECLAMANTE
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
EBERT CLEITON MACHADO
DEZERTO(OAB: 156893/RJ)
ADVOGADO
ERICA SARAIVA QUINTANILHA(OAB:
198534/RJ)
RECLAMADO
CENTRO DE EXCELENCIA EM
POLITICAS PUBLICAS - CEPP
ADVOGADO
MARCELO SANTOS LEITAO(OAB:
107456/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAQUAREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DOS SANTOS
Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para
condenar CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS
INTIMAÇÃO
- CEPP,a pagar a PATRICIA SILVA DOS SANTOS,no prazo legal,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500488f
conforme planilha ora em anexo, que faz parte integrante dessa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sentença, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação
acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali
Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para
discriminados.
condenar CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS
Dispensada a expedição de ofício à União,prevista nos artigos 832,
- CEPP,a pagar a PATRICIA SILVA DOS SANTOS,no prazo legal,
§4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que
conforme planilha ora em anexo, que faz parte integrante dessa
o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se
sentença, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação
ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do
acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali
Ministério da Fazenda.
discriminados.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso
Dispensada a expedição de ofício à União,prevista nos artigos 832,
de embargos declaratórios opostos que não aponte,
§4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que
expressamente, para a caracterização de contradição (entre os
o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se
termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos
ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do
autos), obscuridade (condição específica que impeça que a
Ministério da Fazenda.
sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso
formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais
de embargos declaratórios opostos que não aponte,
que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos
expressamente, para a caracterização de contradição (entre os
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