2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
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de exclusão de responsabilidade de fevereiro a agosto de 2014.
§ 3º da CLT, indefiro os benefícios da assistência judiciária (Lei
Com base no princípio da aptidão para a prova e considerando que
5.584)
esse ônus cabia à cada reclamado, a partir do momento em que
HONORÁRIOS PERICIAIS
reconheceu a prestação de serviços do autor em apenas alguns
Levando em conta o grau de zelo do profissional e a qualidade do
períodos, para os períodos em que eventualmente não tiver sido
laudo pericial produzido em Juízo, arbitro os honorários periciais
juntado o contracheque e/ou o relatório de engajamento nos autos,
em R$4.500,00 em favor da senhor KLEBER LÚCIO BORGES, os
deverá ser considerado que a requisição da mão de obra do
quais deverão ser pagos pelos reclamados diante da sucumbência
reclamante se deu de forma igualitária para todos os reclamados.
no objeto da perícia.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO
Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT e nos termos da Súmula
A correção monetária deverá ser apurada conforme disposto no art.
368 do TST,
459, §1º, da CLT e nas Súmulas 200, 211 e 381 do TST, inclusive
deverão os recolhimentos previdenciários ser
realizados pelo 1º reclamado (art. 26, VI, da L. 12.815/13)
os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SBDI-I TST).
autorizando-se a dedução da cota-parte devida pelo reclamante em
Sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de mora, a
relação ao seu crédito, limitada ao teto legal.
partir da data de ajuizamento da ação, na forma do artigo 883 da
O fato gerador da contribuição previdenciária para a apuração dos
CLT e da Súmula 200 do TST, à razão de 1% ao mês, não
juros e da multa se dará na liquidação desta sentença, sendo
capitalizados, pro rata die, consoante artigo 39, § 1º, da Lei
exigível após o 2º dia útil do mês seguinte à sua ocorrência, de
8.177/91.
acordo com o disposto no art. 276 do Decreto 3.048/1999 (TRT14
Liquidação por cálculos (CLT, art. 879).
RO0000241-46.2012.5.14.0031 e TST
DISPOSITIVO
RR46900-
61.2007.5.06.0371).
Isto posto, na Ação Trabalhista ajuizada por VALMIR SANTANA
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas e recolhidas
DOS SANTOS em face face ORGAO GESTOR DE MÃO DE
pelo OGMO, cuja obrigação deverá ser comprovada nos autos
OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO
mediante a exibição da GFIP (Lei 9528/1997 e Decreto 2803/1998).
ORGANIZADO DE PORTO VELHO - OGMO (1ª reclamada),
Em relação ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte
SOCIEDADE DE PORTOS HIDROVIAS DO
observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na
RONDÔNIA - SOPH (2ª reclamada), HERMASA NAVEGAÇÃO
forma da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita
DA AMAZÔNIA (3ª reclamada), TRANSPORTES BERTOLINI
Federal do Brasil, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei
LTDA (4ª reclamada), SC TRANSPORTES LTDA (5ª reclamada),
7.713/88. Não há tributação sobre juros de mora na forma da OJ
SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S.A -
400 da SDI-1.
SANAVE (6ª reclamada), S.C. TRANSPORTES LTDA, R.J.
Ressalte-se
ESTADO DE
que o eventual inadimplemento das verbas
FARIA VEVES - ME (7ª reclamada), NAVERONDONIA RODO-
remuneratórias por parte dos tomadores de serviços não exime a
FLUVIAL LOGÍSTICA & TRANSPORTE LTDA (8ª reclamada),
responsabilidade do trabalhador avulso pelos pagamentos do
K.C.F DE OLIVEIRA EIRELI - EPP (9ª reclamada), J.F. LOBO
imposto de renda e a contribuição previdenciária que recaiam sobre
EPP (10ª reclamada), nos termos da fundamentação supra,
sua quota-parte (OJ 363 SDI-1TST).
DECIDO rejeitar as preliminares de competência material,
JUSTIÇA GRATUITA
legitimidade ativa, legitimidade passiva e submissão prévia da
Diante da declaração do reclamante de que é pobre e não tem
demanda à comissão paritária e, no mérito, JULGAR procedentes,
condições de arcar com as despesas processuais e não sendo
em parte, os pedidos do autor para condenar o 1º reclamado a
demonstrado o contrário pelas reclamados, defiro os benefícios da
pagar:
justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º).
- adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário
O 1º reclamado (OGMO) postula gratuidade da justiça sob o
base do reclamante, tanto em relação ao período vencido, desde
argumento de que não possui fins lucrativos e sobrevive de
12.12.2010 até o ajuizamento desta ação (12.12.2015), quanto em
"modestos recursos arrecadados pelos permissivos legais".
relação ao período vincendo a partir do ajuizamento da ação até a
Ainda que o reclamado tenha afirmado na contestação (art. 4º da L.
efetiva alteração das condições de trabalho do autor, caso esteja
1.060/50), que não tem condições de arcar com as despesas
sendo efetivamente realizada a sua prestação de serviços, com
processuais, diante da ausência de provas concretas sobre a sua
repercussão em férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS;
dificuldade financeira, por não preencher os requisitos do art. 790,
- honorários periciais de R$4.500,00 em favor da senhor KLEBER
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