2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso de
RECORRENTE
ADVOGADO
GIOVANE FERREIRA NEVES e NÃO O PROVER, nos termos da
RECORRIDO
fundamentação.
ADVOGADO
kbc
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
4569
GIOVANE FERREIRA NEVES
CARLOS EVANDRO BRITO
SILVA(OAB: 192401/SP)
COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPERANEXO
PATRICIA TORRES DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 142674/SP)
COOPERATIVA DE TRABALHO
COOPSEM
PATRICIA TORRES DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 142674/SP)
AC SERVICE COMERCIO E
SERVICOS DE AR CONDICIONADO
LTDA - EPP
ADRIANA CRISTINA DE PAIVA(OAB:
204881/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO COOPSEM
Em 24/03/2020, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual, conforme disposto no artigo 3º, §1º, da
PODER JUDICIÁRIO
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 001/2020 deste E. TRT, e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comunicado divulgado em 18/03/2020 no DEJT.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ELEONORA BORDINI COCA
PROCESSO nº 0012113-49.2017.5.15.0130 (ROT)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
RECORRENTE: GIOVANE FERREIRA NEVES
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
RECORRIDO: AC SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE AR
COCA
CONDICIONADO LTDA - EPP, COOPERATIVA DE TRABALHO
Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA MARTINS DA
COOPSEM, COOPERATIVA DE TRABALHO COOPERANEXO
SILVA SCARABELIM
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
SENTENCIANTE: ARTUR RIBEIRO GUDWIN
Convocado para compor "quorum", consoante Ato Regulamentar
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
GP nº 009/2019, o Exmo. Sr. Juiz Ronaldo Oliveira Siandela.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Inconformado com a r. sentença que julgou improcedentes os
pedidos (Id c800a47), recorre o reclamante (Id 5a91dde). Requer a
nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa.
ELEONORA BORDINI COCA
Relatora
Contrarrazões Id 5a91dde.
Dispensa a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos regimentais.
É o relatório.
, 11 de junho de 2020.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procuração Id
64c982a), conheço do recurso.
Processo Nº ROT-0012113-49.2017.5.15.0130
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104