3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
14523
PIS do reclamante no campo identificador e GPS cod. 2909 para
Cumpra-se, na forma da lei.
empresa), além de outros.
Eventuais discordâncias à presente sentença de liquidação deverão
Caso não haja o efetivo pagamento, considerando o disposto na Lei
ser apresentadas em sede de impugnação pelo reclamante ou
nº 12.440/2001, que trata da instituição da Certidão Negativa de
embargos à execução após garantia do juízo nos termos do art. 884
Débitos Trabalhistas, bem como o estatuído na Resolução
da CLT.
Administrativa nº 1470 de 24 de agosto de 2011, do C.TST,
Intimem-se, sendo a reclamada por edital.
determino a inclusão da executada no Cadastro Nacional de
Devedores Trabalhistas, anotando-se o movimento "90001" (BNDT)
no Sistema de Acompanhamento Processual, sem prejuízo da
CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2020.
utilização da ferramentas eletrônicas.
LUCIANO LUBE NETO
Caso não haja o efetivo pagamento, desde já se autoriza a
Servidor
utilização de todas as ferramentas eletrônicas nas pessoas dos
sócios e ex-sócios até o limite temporal no qual o reclamante tenha
trabalhado na empresa, estando citada a ré quanto a possibilidade
da despersonificação da pessoa jurídica para quitação do débito.
Processo Nº ATOrd-0012567-66.2017.5.15.0053
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELI MACIEL DE LIMA(OAB:
285400/SP)
RÉU
COLT SECURITY LTDA
Não estando a ré assistida por advogado a citação far-se-á por
oficial de Justiça. Caso haja penhora em valores pertencentes a
Intimado(s)/Citado(s):
- COLT SECURITY LTDA
pessoa jurídica, os valores penhorados em nome dos sócios
deverão ser liberados, seguindo-se sempre a ordem de preferência,
inclusive no que tange a sócios e ex-sócios.
Em caso de responsabilidade subsidiária, ficam desde já as demais
PODER JUDICIÁRIO
reclamadas citadas na pessoa de seu procurador, sendo que
JUSTIÇA DO TRABALHO
deverão diligenciar nos autos, independentemente de nova
notificação para verificar a existência de pagamento ou garantia do
Juízo, ficando desde já determinado neste caso a utilização dos
convênios eletrônicos nas contas destas reclamadas e de seus
PROCESSO: 0012567-66.2017.5.15.0053 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: COLT SECURITY LTDA
sócios e ex-sócios, observada a ordem de preferência.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Caso a utilização dos convênios eletrônicos sejam ineficazes, desde
já se determina ao exequente que indique em 10 dias a contar de
sua ciência da negativa, bens aptos a prosseguir a execução.
No silêncio ou na ineficácia, determina-se o arquivamento definitivo
do feito e a expedição da respectiva certidão que a qualquer tempo
poderá ser executada, não havendo que se falar em prescrição
intercorrente.
Intime-se a DD. Procuradora do INSS, quanto aos valores
homologados, se ultrapassado o limite legal, sendo certo que sobre
O(A) Doutor(a)FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL ,
Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0012567-66.2017.5.15.0053 , entre
partes:AUTOR: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS , autor, e
RÉU: COLT SECURITY LTDA réu, estando COLT SECURITY
LTDA em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente edital do
DESPACHO, cujo dispositivo segue transcrito:
os débitos previdenciários e eventuais honorários periciais, o
momento de incidência dos juros de mora é o ajuizamento da
reclamação trabalhista, sem qualquer particularidade a respeito de
valor correspondente à indenização por dano moral e estético
decorrente de acidente de trabalho. Exegese dos artigos 39, § 1º,
da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT.
Quanto à correção monetária, considera-se sua incidência a partir
da data em que se constituiu o direito, a partir da sentença de
procedência da ação, momento em que se constituiu em mora o
empregador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956
"[…]
DISPOSITIVO
DESPACHO
Vistos etc.As partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação
no prazo de 60 dias conforme os parâmetros dos despacho de ID
b4eddac
CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2020.
MARCIA ANUNCIACAO NOBRE