3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
22357
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELENCE NATIONAL SERVICES - SERVICOS GERAIS
EIRELI - ME
AO/À ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A):
Fica V. Sa. intimada do bloqueio do valor de R$ 5.224,23 (cinco mil
e duzentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos),
PODER JUDICIÁRIO
realizado por meio do convênio Bacen-Jud, havido por penhorado,
JUSTIÇA DO TRABALHO
para os fins do artigo 884 da CLT.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 18 de agosto de 2020.
PROCESSO: 0011170-09.2019.5.15.0115 - Ação Trabalhista - Rito
DIRLEI ZANINI PEREIRA
Sumaríssimo
Servidor
AUTOR: JOSELI DA SILVA
RÉU: EXCELENCE NATIONAL SERVICES - SERVICOS GERAIS
EIRELI - ME
DESTINATÁRIO:
Processo Nº CumSen-0010992-60.2019.5.15.0115
EXEQUENTE
MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AO/À ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMADO(A):
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimada do bloqueio do valor de R$ 11.543,68 (onze
- MARIA JOSE DE LIMA ALCARAS
mil e quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito
centavos), realizado por meio do convênio Bacen-Jud, havido por
penhorado, para os fins do artigo 884 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 18 de agosto de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIRLEI ZANINI PEREIRA
Servidor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a99b9c
Processo Nº ATOrd-0011670-46.2017.5.15.0115
FRANCISCO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MICHAEL APARECIDO LIMA
CAMPOS(OAB: 337841/SP)
RÉU
AUTO ELETRICA SOARES E SILVA
LTDA - EPP
ADVOGADO
LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE
SANTANA(OAB: 341303/SP)
ADVOGADO
KATARINE VANDERLEI TOSO(OAB:
372983/SP)
ADVOGADO
JAILTON JOAO SANTIAGO(OAB:
2801-O/MT)
RÉU
JOSE CLOVIS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JAILTON JOAO SANTIAGO(OAB:
2801-O/MT)
proferida nos autos.
AUTOR
SENTENÇA
Submetido o feito a julgamento, profiro a seguinte sentença:
RELATÓRIO
Postula a parte exequente o cumprimento da sentença, transitada
em julgado, que, favorável ao substituído que qualificada na petição
inicial, foi proferida nos autos do processo 3126/1995 (64ª Vara do
Trabalho de São Paulo – fls. 38/42), que sucedeu ao 534/1990
(arquivado anteriormente), e que teve afastada a prescrição bienal
Intimado(s)/Citado(s):
por v. acórdão (processo 02960 36450 8 / TRT-2ª Região – fl.
- AUTO ELETRICA SOARES E SILVA LTDA - EPP
35/37) que determinou novo julgamento, do qual originou-se o
crédito que ora pretende receber. O MM. Juízo da 64ª Vara do
Trabalho do TRT-2ª Região determinou a que execução fosse
PODER JUDICIÁRIO
promovida individualmente, por meio de ação autônoma (fls. 53/56).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juntou cópia de peças do processo principal, além de planilha
PROCESSO: 0011670-46.2017.5.15.0115 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR
RÉU: AUTO ELETRICA SOARES E SILVA LTDA - EPP E OUTROS
(2)
DESTINATÁRIO:
demonstrativa dos valores aos quais entende fazer jus.
A executada apresenta impugnação de fls 97 e seguintes, alegando,
em síntese: prescrição da pretensão executória; violação da coisa
julgada, pois o v. acórdão do TRT-2 acolheu a prescrição
quinquenal arguida no recurso e por força disso as parcelas
postuladas são indevidas, já que se situam fora do quinquênio que
antecedeu à propositura da segunda ação; o Sindicato autor
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