3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
7013
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ANDRADE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865/SP)
MAYARA ADRIELE SLOMECKI(OAB:
55187/PR)
CARLOS EDUARDO SANCHES
MARTINEZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4354e
RÉU
proferida nos autos.
ADVOGADO
SENTENÇA
EMBARGANTE:
STEEL
LOG
ADVOGADO
-
COMÉRCIO,
PERITO
LOGÍSTICA,TRANSPORTADORA E SERVIÇOS LTDA
EMBARGADO: JOSÉ ISMAEL LIBERATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMON DA SILVA FERREIRA
Vistos, etc.
Tempestivos, merecem conhecimento os Embargos de Declaração
propostos
por
STEEL
LOG
-
COMÉRCIO,
PODER JUDICIÁRIO
LOGÍSTICA,TRANSPORTADORA E SERVIÇOS LTDA, ora
JUSTIÇA DO
embargante.
Assevera a embargante que a r. sentença embargada é omissa,
pelas razões elencadas na petição identificada pelo ID 5c21f03.
INTIMAÇÃO
Pois bem. Alega a embargante que “nos dias em que o reclamante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1936a
por algumaeventualidade não tenha realizado a fruição de 11 horas
proferida nos autos.
consecutivas, lhe foraconferida a fruição do descanso de forma
SENTENÇA
fracionada, sem prejuízo das 11 horas quelhe são devidas a cada
RECLAMANTE: PEDRO RAMON DA SILVA FERREIRA
dia de jornada”.
RECLAMADA: ANDRADE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
Assim, para se evitar eventuais alegações de negativa de prestação
jurisdicional, complemento a sentença embargada, para deixar claro
que a embargante não comprovou a concessão do intervalo
Vistos, etc.
interjornada de forma fracionada, nem ao menos a título de
Tempestivos, merecem conhecimento tanto os Embargos de
amostragem.
Declaração propostos pelo reclamante (ID d92bb37), quanto os
Por conseguinte, conforme já consignado na sentença embargada,
apresentados pela primeira reclamada (ID 6f1d621), sendo certo
são devidas ao autor horas de intervalo interjornada em todos os
que ambos serão apreciados conjuntamente.
dias em que não houve o descanso de 11 horas entre duas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE (ID D92BB37)
jornadas de trabalho, ressaltando-se, mais uma vez, que não foi
Afirma o requerente que a r. sentença embargada é omissa, pelos
demonstrada a concessão desse intervalo de forma fracionada.
motivos contidos na petição identificada pelo ID d92bb37.
Destarte, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos
Contudo, constata-se claramente que, na realidade, o demandante
Declaratórios identificados pelo ID 5c21f03, nos termos da
limitou-se a afirmar, em sede de Embargos Declaratórios, que
fundamentação supra, para incluir na fundamentação da r. sentença
houve “error in judicando” e que pretende a reforma da decisão
proferida o disposto acima.
embargada. Entretanto, utiliza-se de meio inaplicável ao caso, uma
A presente decisão passa a fazer parte da r. sentença prolatada.
vez que os Embargos de Declaração têm finalidade específica,
Intimem-se.
visando sanar contradição ou omissão, não se prestando para a
CAPIVARI/SP, 14 de setembro de 2021.
reforma da decisão embargada, como se infere do disposto no
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010117-90.2020.5.15.0039
AUTOR
PEDRO RAMON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SILVANA MARA CANAVER(OAB:
93933/SP)
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA(OAB: 226496/SP)
ADVOGADO
FELIPE GRADIM PIMENTA(OAB:
308606/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171199
artigo 897-A da CLT.
Observe-se que, ao afirmar que “a decisãode ID nº fd3e129 é
omissa com relação a análise dasprovasque levariam este juízo a
considerar o contrato detrabalhodo obreiro como de prazo
indeterminado”
e
que
não
foi
quitado
pela
ré
oadicionalsalarialprevisto em ConvençãoColetiva para
motoristas deveículos Rodotrem,Bitrem e Treminhão, o autor,
sem sombra de dúvida, apenas se insurgiu contra a r. sentença
embargada, o que é inadmissível, já que as questões foram