3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- BRUNO ADRIANO DOS SANTOS
RÉU
ADVOGADO
PERITO
14502
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
JRM FLORESTAL EIRELI
PEDRO SERGIO DE MORAES(OAB:
217373/SP)
APARECIDA TREVIZAN
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JRM FLORESTAL EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0c91c
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Confiro ao presente despacho caráter de ofício a ser encaminhado
à Agência 2944 da Caixa Econômica Federal, a cujo gerente
solicito que proceda à transferência do saldo total remanescente
existente nas contas judiciais nºs 2944.042.01536671-9,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0c91c
proferido nos autos.
DESPACHO
2944.042.01539539-5, 2944.042.01539749-5, 2944.042.015400585, 2944.042.01540361-4, 2944.042.01540555-2 e
2944.042.01540856-0 para a conta 03000161-0 FAVORECIDO:
LAURENTIZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 10.332.413/0001-27, em sua agência 2162, competindo à
própria parte interessada encaminhar o presente ofício à Caixa
Econômica Federal, por meio do e-mail ag2944@caixa.gov.br,
comprovando nos autos.
Confiro também ao presente despacho caráter de ofício a ser
encaminhado à Agência 0295 do BANCO DO BRASIL, pelo
advogado do autor, por meio do e-mail pso8385@bb. com.br, a
cujo gerente solicito que proceda à transferência do saldo total
remanescente existente na conta judicial nº 1.200.116.011.574 para
a seguinte conta: NOME: Laurentiz Sociedade de Advogados CPF /
CNPJ: 10.332.413/0001-27 BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 2162-1 CONTA (tipo / número): 161-0, Tipo operação
Confiro ao presente despacho caráter de ofício a ser encaminhado
à Agência 2944 da Caixa Econômica Federal, a cujo gerente
solicito que proceda à transferência do saldo total remanescente
existente nas contas judiciais nºs 2944.042.01536671-9,
2944.042.01539539-5, 2944.042.01539749-5, 2944.042.015400585, 2944.042.01540361-4, 2944.042.01540555-2 e
2944.042.01540856-0 para a conta 03000161-0 FAVORECIDO:
LAURENTIZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 10.332.413/0001-27, em sua agência 2162, competindo à
própria parte interessada encaminhar o presente ofício à Caixa
Econômica Federal, por meio do e-mail ag2944@caixa.gov.br,
comprovando nos autos.
Confiro também ao presente despacho caráter de ofício a ser
encaminhado à Agência 0295 do BANCO DO BRASIL, pelo
advogado do autor, por meio do e-mail pso8385@bb. com.br, a
cujo gerente solicito que proceda à transferência do saldo total
003.
Confiro ainda ao presente despacho caráter de ofício a ser
encaminhado à Agência 2944 da Caixa Econômica Federal, a cujo
gerente solicito que proceda à transferência do saldo total existente
na conta judicial nº 2944.042.01541135-8 para a conta em nome da
perita APARECIDA TREVIZAN.
Concedo mais 10 dias para a reclamada pagar os honorários
periciais da fase de conhecimento arbitrados em R$2.500,00, já
deduzidos eventuais honorários prévios pagos, devendo o
valor ser corrigido monetariamente desde a data da entrega do
laudo em 27.08.2018.
LUIS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto
remanescente existente na conta judicial nº 1.200.116.011.574 para
a seguinte conta: NOME: Laurentiz Sociedade de Advogados CPF /
CNPJ: 10.332.413/0001-27 BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 2162-1 CONTA (tipo / número): 161-0, Tipo operação
003.
Confiro ainda ao presente despacho caráter de ofício a ser
encaminhado à Agência 2944 da Caixa Econômica Federal, a cujo
gerente solicito que proceda à transferência do saldo total existente
na conta judicial nº 2944.042.01541135-8 para a conta em nome da
perita APARECIDA TREVIZAN.
Concedo mais 10 dias para a reclamada pagar os honorários
periciais da fase de conhecimento arbitrados em R$2.500,00, já
deduzidos eventuais honorários prévios pagos, devendo o
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011925-31.2017.5.15.0106
BRUNO ADRIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845
valor ser corrigido monetariamente desde a data da entrega do