3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Extinção da Execução
SENTENÇA
Visto etc.
Vistos etc.
Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma
Trata-se de processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 855-
do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
B, da CLT, mediante o qual as partes pretendem seja homologada
Alvarás já expedidos (ID. 7209a22 e ID. b56fd91).
judicialmente a composição extrajudicial firmada entre elas.
Retirem-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT.
Antes de mais nada determino seja retificada a autuação
O credor deverá comprovar o levantamento do valor no prazo de 30
invertendo-se as partes de polos, a fim de que se evite a confusão
(trinta) dias após a liberação do alvará, sob pena de aplicar-se os
entre exequente e executado caso haja o descumprimento dos
procedimentos previstos no Ato PRESI.SECOR n.º 01/2020, que
termos do acordo extrajudicial. Retifique-se a autuação, ainda,
prevê, inclusive, a conversão do valor em renda para União, caso o
cadastrando o patrono do requerente WILIAN SATURNINO DE
beneficiário não efetive o levantamento.
SOUZA, observado o instrumento de mandado de ID. 5f395b0.
Decorrido o prazo acima assinado sem que o beneficiário do alvará
Por estarem presentes os requisitos legais, já que as partes são
tenha comprovado nos autos o seu levantamento, conclusos para
capazes e se encontram devidamente assistidas por advogados
prosseguimento do feito à luz do Ato PRESI.SECOR n.º 01/2020.
distintos (art. 855-B da CLT), o objeto lícito e determinado e não se
Com a publicação no DeJT, ficam as partes intimadas para ciência
vislumbrando a existência de nenhum vício no negócio jurídico,
desta sentença.
HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada entre
Doutro modo, comprovado o levantamento do(s) alvará(s) bem
ESCRICENTER MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME e
como das parcelas acessórias aos cofres públicos, certifique a
WILIAM SATURNINO DE SOUZA, instrumentalizada na petição de
Secretaria a inexistência de saldos em contas judiciais nestes autos,
ID. d3fe929, para que surta seus jurídicos efeitos e, por
nos termos previstos pelo Ato PRESI.SECOR n.º 01/2020 e, ato
conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
contínuo, comande-se o arquivamento definitivo destes autos
nos termos do art. 487, inciso III, do CPC c/c o art. 855-D, da CLT.
observadas as cautelas legais, notadamente quanto aos
Deixo de determinar a expedição de ofício ao órgão competente
lançamentos para fins estatísticos.
para fins de habilitação do acordante pessoa física ao recebimento
COLATINA/ES, 25 de junho de 2020.
do benefício do seguro desemprego e à expedição de alvará à CEF
para liberação do saldo fundiário, tendo em vista os termos do item I
ITAMAR PESSI
Juiz(íza) do Trabalho Titular
do aludido acordo extrajudicial.
Custas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre
R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor do acordo ora homologado,
Processo Nº HTE-0000443-19.2020.5.17.0141
REQUERENTES
ESCRICENTER MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO COSTA(OAB: 10785/ES)
REQUERENTES
WILIAM SATURNINO DE SOUZA
pelo acordante pessoa física, dispensado-o do recolhimento, uma
vez que lhe concedo o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 790, da CLT.
Deverá a acordante pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias,
Intimado(s)/Citado(s):
contados da data do adimplemento do acordo, comprovar o
- ESCRICENTER MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto sobre a
renda, se houver, sob pena de execução.
Considerando que o valor das Contribuições Previdenciárias
PODER JUDICIÁRIO
apuradas na presente transação é inferior ao limite previsto pelo art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2º da Portaria nº 839/2013, de 13 de dezembro de 2013 da
Procuradoria-Geral Federal - PGF, qual seja: R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), deixo de determinar a intimação da União
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
(Contribuições Previdenciárias/IRRF) por meio da ProcuradoriaGeral Federal (PGF).
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor desta sentença
PODER JUDICIÁRIO
homologatória.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprido o acordo e pagas as custas processuais e demais verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152687