2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
10090
ou carta precatória executória, se necessário.
PODER JUDICIÁRIO
Caso sejam negativas as diligências, intime-se o exequente a
indicar meios efetivos para garantia da execução, no prazo de 30
(trinta) dias, interregno esse em que o curso da execução
permanecerá suspenso nos termos do art. 40, caput, da Lei
6.830/80.
Advirta-se que o transcurso in albis do prazo acima assinalado,
PROCESSO: 0011465-74.2014.5.18.0006
implicará no arquivamento provisório dos autos, o que fica desde já
RECLAMANTE: PAULO JORGE BORGES TEIXEIRA
determinado, nos termos do §2º do art. 40 da Lei 6.830/80.
Advogado(s) do reclamante: RUBENS MENDONÇA
RECLAMADA: ALMEIDA & RAMOS COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME e outros (2)
GOIANIA, 31 de Outubro de 2017
INTIMAÇÃO
LUCIANO LOPES FORTINI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011465-74.2014.5.18.0006
AUTOR
PAULO JORGE BORGES TEIXEIRA
ADVOGADO
Rubens Mendonça(OAB: 20278/GO)
RÉU
MAURICELIA MENDES DE ALMEIDA
RÉU
REINALDO RAMOS RODRIGUES
RÉU
ALMEIDA & RAMOS COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME
AO RECLAMANTE: Tomar ciência de que Vossa Senhoria terá o
prazo de 10 dias, para que requeira o que for de seu interesse,
devendo indicar meios claros e objetivos para o prosseguimento da
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE BORGES TEIXEIRA
GOIANIA, 12 de Janeiro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748