2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
3028
Sentença
Sentença
de 2018. Eu, ANA CRISTINA SANTOS BANGOIM, digitei.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011347-42.2016.5.18.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE MARQUES DE
MENEZES SILVA
ADVOGADO
DIEGO SILVA CAMILO(OAB:
29562/GO)
RÉU
LA MUSIQUE RESORT RESIDENCE
ADVOGADO
ANA BEATRIZ DE REZENDE(OAB:
28221/GO)
RÉU
COSERVI - COOPERATIVA DE
SERVICOS
Processo Nº RTOrd-0010368-12.2018.5.18.0002
AUTOR
JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO ARISTEU PESSOA
ARANTES(OAB: 35870/GO)
RÉU
LIFE MOBILE TELECOM EIRELI - ME
ADVOGADO
IGOR NOMINANDO D
OLIVEIRA(OAB: 49127/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE MARQUES DE MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010368-12.2018.5.18.0002
RECLAMANTE: JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ARISTEU PESSOA
PROCESSO: 0011347-42.2016.5.18.0002
ARANTES
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MARQUES DE MENEZES
RECLAMADO(A): LIFE MOBILE TELECOM EIRELI - ME
SILVA
Advogado(s) do reclamado: IGOR NOMINANDO D OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: DIEGO SILVA CAMILO
RECLAMADO(A): COSERVI - COOPERATIVA DE SERVICOS e
outros
Advogado(s) do reclamado: ANA BEATRIZ DE REZENDE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO
À(S) PARTE(S)/PROCURADOR(ES):
AO(S) RECLAMANTE(S)/PROCURADOR(ES):
Ficam as partes intimadas para ciência da r. SENTENÇA prolatada
Fica o(a) reclamante intimado(a) de que foi enviada guia
nos autos. Prazo e fins legais:
eletrônica de levantamento junto à Caixa Econômica Federal
(CEF) para transferência do seu crédito na conta bancária de
sua titularidade.
"Pelas razões expostas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista ajuizada
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
por JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA em face de LIFE MOBILE
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
TELECOM EIRELI - ME, tudo nos termos da fundamentação supra,
Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria,
parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro
concordam que responderão solidariamente com a devolução
os benefícios da Justiça gratuita à reclamante. Correção monetária,
da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser
juros moratórios, descontos previdenciários e imposto de renda,
arbitrada.
conforme a fundamentação. Custas pela reclamada no valor de
R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 25 de Outubro
de 2018. Eu, ANA CRISTINA SANTOS BANGOIM, digitei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125782
condenação de R$10.000,00. Intimem-se as partes."