2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
PAULO JUNIOR DA SILVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
BRUNO SOARES DA SILVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
PAULO SERGIO BISPO
NASCIMENTO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS
DE BORRACHA, PNEUMATICOS E
AFINS DE SAO PAULO E REGIAO SP
BRIDGESTONE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
22162
1) Concedo aos autores o benefício da Justiça Gratuita, à vista das
declarações de pobreza apresentadas. Saliento que o requerimento
foi formulado antes da vigência da lei 13.467/2017 e, portanto, à luz
da antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, a declaração é
suficiente para comprovar o estado de pobreza. Dispenso, pois, a
realização do depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT.
2) Com relação aos autores AIRTON AGNUCI RODRIGUES, JOSE
RENATO LOPES DA SILVA e THIAGO DA SILVA CUNHA, os
mesmos não apresentaram documento hábil a comprovar o vínculo
de emprego com a ré BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e, portanto, estarem abrangidos pelo acordo
Intimado(s)/Citado(s):
judicial cuja homologação se pretende rescindir e ostentarem a
- CLAUDINEI JOSE DOS SANTOS
condição de substituídos da ré SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE
BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE AO PAULO E REGIAO.
PODER JUDICIÁRIO
Neste diapasão, concedo o prazo de 15 (quinze dias) para que os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autores apresentem documento hábil (CTPS, contrato de trabalho,
TRCT etc.), a fim de comprovar sua legitimidade, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC/2015), com relação
a estes autores.
3) Com relação aos autores APARECIDO FERRARI DA SILVA,
SILVIO BATISTA DA SILVA, JOSE ZACARIAS PROFETA,
JOVIANO CANDIDO DA LOMBA, JEFERSON ALBINO DA SILVA,
AGNALDO RODRIGO GONCALVES, ANTONIO PAULO PEREIRA
DA SILVA, MARCIO DE ANDRADE EDUARDO, CLAUDINEI JOSE
DOS SANTOS, ANDERSON DA SILVA e EVERTON ROBERTO
DOS SANTOS, verifico que as procurações exibidas dão poderes
específicos para a propositura de reclamação trabalhista. Ocorre
que para propor ação rescisória, o advogado precisa de nova
Nesta data faço os autos cls. ao Exm.º Desembargador Relator.
procuração e não pode utilizar a procuração que lhe foi passada
para propor ação trabalhista (neste sentido, a OJ n.º 151 da SDI-2
São Paulo, 27/11/2017.
do C. TST). Neste diapasão, concedo o prazo de 15 (quinze dias)
para que o patrono apresente procuração específica, sob pena de
indeferimento da petição inicial, com relação a estes autores.
MARCOS A. DE OLIVEIRA JR.
4) Decorrido o prazo supra, voltem cls. Int. SP, d.s.
Assessor
ORLANDO APUENE BERTÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113347
Desembargador Relator