2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
2206
Relatório
Defiro prazo de 5 dias para manifestações sobre o presente
despacho, no silêncio, expeça-se os respectivos alvarás.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por RICARDO PEREIRA DOS
ANJOS em face de CRBS S/A. Em resumo, alega o autor que foi
Decorrido o prazo legal sem manifestações, estará extinta a
contratado pela reclamada em 15.07.2002, na última função de
execução, nos termos do art. 924, II, do N CPC. Após, nada
coordenador de vendas, com última remuneração mensal no
pendente, autos ao arquivo definitivo.
importe de R$4.724,34, tendo pedido demissão em 09.05.2017; que
laborou em sobrejornada e em sobreaviso sem a devida
contraprestação; que não usufruía integralmente o intervalo
Intimem-se as partes.
intrajornada; que não recebeu corretamente as comissões; que faz
jus ao recebimento de diferenças salariais. Deu à causa o valor de
R$38.000,00. Juntou documentos.
Na sessão realizada em 05.12.2017 (ata de id 96612b4), a
reclamada apresentou defesa escrita acompanhada de
Assinatura
documentos, arguindo preliminar de inépcia e prejudicial de mérito
SAO PAULO,20 de Setembro de 2018
de prescrição, pugnando pela improcedência da demanda. Foi
afastada a preliminar, pelas razões contidas na referida ata.
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001713-34.2017.5.02.0028
RECLAMANTE
RICARDO PEREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO
MARA RUBIA ALMEIDA
NOVAIS(OAB: 152229/SP)
RECLAMADO
CRBS S/A
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534/SP)
Por decisão id 7c75s20, foi determinada a retificação do valor da
causa para R$170.000,00.
Réplica id 096cdc1.
Na sessão em prosseguimento (ata id 96612b4), foi ouvido o
depoimento do autor.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
- RICARDO PEREIRA DOS ANJOS
Na sessão seguinte (ata id 4970375), foram ouvidos os
depoimentos do preposto, de uma testemunha trazida pelo autor e
de uma testemunha trazida pela ré. Sem outras provas, encerrou-se
a instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Razões finais pelo autor id af21ea6 e pela ré id 916e0e8.
Fundamentação
Processo 1001713-34.2017.5.02.0028
Inconciliáveis as partes, vieram os autos conclusos para sentença.
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2018, às 17:01h,
na sala de audiências da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP,
D E C I D O:
na presença da Exma. Juíza do Trabalho, Dra. ANA CRISTINA
MAGALHÃES FONTES GUEDES, foram apregoadas as partes,
sendo RICARDO PEREIRA DOS ANJOS, reclamante e CRBS S/A,
Fundamentação
A preliminar está afeta ao mérito e com este será analisada.
reclamada. Ausentes as partes.
1) DA PRESCRIÇÃO
SENTENÇA
Arguida a prescrição, e tendo sido ajuizada a presente ação em
28/09/2017, fixo o marco prescricional em 28/09/2012, limitando os
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