3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
19632
jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
revista, a teor do art. 896, da CLT, neste tópico.
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
DENEGA-SE seguimento.
contrarrazões.
CONCLUSÃO
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2021.
/mvs
VALDIR FLORINDO
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2021.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº RORSum-1000933-37.2020.5.02.0401
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
ANA AMELIA MASCARENHAS
CAMARGOS(OAB: 67757/SP)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº RORSum-1000933-37.2020.5.02.0401
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
ANA AMELIA MASCARENHAS
CAMARGOS(OAB: 67757/SP)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b941b7
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b941b7
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAIMUNDO CARVALHO DA
SILVA JUNIOR
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAIMUNDO CARVALHO DA
SILVA JUNIOR
Fica mantido o despacho agravado.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173309