3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
14819
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2022.
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO
recurso interposto.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-1000708-50.2021.5.02.0605
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE
ABERTTA SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DOS EMPREGADOS
DA ARCELORMITTAL NO BRASIL
ADVOGADO
ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
RECORRIDO
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS LESSER DIAS(OAB:
252551/SP)
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABERTTA SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS
EMPREGADOS DA ARCELORMITTAL NO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2.1. Adicional de insalubridade.
O laudo pericial (id. 563ca83), ratificado pelos esclarecimentos de
id. aa93a24, concluiu a reclamante se ativava em condições de
insalubridade em grau médio, em razão da exposição a agentes
PROCESSO nº 1000708-50.2021.5.02.0605 (RORSum)
biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR - 15, da Portaria 3214/78
RECORRENTE: ABERTTA SAUDE - ASSOCIACAO
do MTE.
BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA ARCELORMITTAL NO
Destarte, inexiste nos autos qualquer prova hábil para derruir o
BRASIL
trabalho do perito judicial, que se encontra assaz fundamentado,
RECORRIDO: BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA
claro, objetivo e com nível de detalhamento suficiente para formar o
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
convencimento do Julgador.
Nesse contexto, com fulcro na prova técnica produzida nos autos,
não infirmada por prova em contrário, nega-se provimento ao
recurso da reclamada.
2.2. Honorários periciais.
A reclamada, ora recorrente, foi sucumbente na pretensão objeto da
perícia, motivo pelo qual deve arcar com o pagamento dos
I - R E L A T Ó R I O.
honorários periciais.
Ademais, a quantia arbitrada na origem não merece reparos, pois
se afigura compatível com a qualidade do trabalho apresentado,
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT.
com o tempo estimado e até com despesas presumidamente
incorridas para a realização do laudo, retribuindo com justiça e
moderação o labor do auxiliar do Juízo.
II - V O T O.
Negado provimento.
III - D I S P O S I T I V O.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187654