3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMUNICACAO E GRAFICA
CORREA LTDA - ME
AILTON BUENO DA SILVA(OAB: 9896
-O/MT)
CORREA PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA - ME
AILTON BUENO DA SILVA(OAB: 9896
-O/MT)
RADIO CIDADE DE CUIABA LTDA
AILTON BUENO DA SILVA(OAB: 9896
-O/MT)
IZABELLA CORREA COSTA
SB GRAFICA E EDITORA LTDA
AILTON BUENO DA SILVA(OAB: 9896
-O/MT)
GATO MIA PIZZA BAR E
RESTAURANTE LTDA - EPP
José Israel de Oliveira(OAB: 8150A/MT)
DIGITAL COMMERCE SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ME
MEGA 95 LTDA - EPP
ALANA ARMELIATO MACHADO(OAB:
11372-O/MT)
EDITAR EDITORA LTDA - ME
ACAI DO MATO COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ME
Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso
1051
atos executórios já praticados em face do executado, razão pela
qual passo a resolução do incidente pela presente decisão, o que
faço com fulcro nos termos do art. 136 do CPC.
• Assim, diante da tentativa frustrada de localização de bens da
empresa executada, bem como a inércia em pagar o débito ou
indicar bens livres e desonerados de seu patrimônio, tenho por
cabível a aplicação, no presente caso, da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de
Defesa do Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50),
aplicada subsidiariamente por força do parágrafo único do §1º do
Art. 8º da CLT, com redação alterada pela Lei n. 13.467/2017.
• Como o sócio utilizou-se da sociedade com a finalidade de obter
vantagens pessoais (lucro), assumindo os riscos daquela
atividade (Art. 2º da CLT), deve também arcar com os prejuízos
decorrentes e não apenas até o seu quinhão social, já que, de
forma proporcional, os lucros não seriam apenas até o seu
quinhão e, portanto, os prejuízos também não podem ser, ainda
mais os contraídos em face daquele que cedeu sua força de
trabalho em proveito da própria atividade.
• Dessa forma, desconsidero a personalidade jurídica da
Intimado(s)/Citado(s):
executada e determino a manutenção, na polaridade passiva da
- SB GRAFICA E EDITORA LTDA
presente execução, dos sócios EDITAR EDITORA LTDA e
ESPÓLIO DE DOMINGOS SAVIO BRANDAO LIMA JUNIOR,
prosseguindo também em face destes o processo de execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
• Intimem-se as partes dessa decisão. Os executados EDITAR
EDITORA LTDA e ESPÓLIO DE DOMINGOS SAVIO BRANDAO
LIMA JUNIOR deverão ser intimados na pessoa da representante
legal/administradora/inventariante IZABELLA CORREA COSTA
INTIMAÇÃO
GIROTTO (CPF 830.135.121-72) e no endereço RUA SIRIOLIBANESA, 165, APT 101, BAIRRO POPULAR, CEP 78045-390,
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
• Observo que o ESPÓLIO DE DOMINGOS SAVIO BRANDAO
LIMA JUNIOR (CPF 208.569.701-15) não foi incluído no polo
CUIABÁ - MT.
1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site
https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
passivo. Retifique-se a autuação para incluí-lo.
• Tendo em vista que IZABELLA CORREA COSTA GIROTTO
(CPF 830.135.121-72) é representante
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
Despacho
Despacho
legal/administradora/inventariante dos executados EDITAR
EDITORA LTDA (CNPJ 05.009.304/0001-33) e ESPÓLIO DE
DOMINGOS SAVIO BRANDAO LIMA JUNIOR (CPF 208.569.701
21102611125388100
000027085932
-15), retifique seu cadastro para terceira interessada, visto que
não foi incluída no polo passivo.
• Citados sobre o incidente de desconsideração da personalidade
21102608113675800
Certidão conclusão
Certidão
000027080982
jurídica, conforme os termos do Art. 135 do CPC, os sócios
mantiveram-se inertes.
Certidão decurso de
• Desnecessária a instrução processual no presente caso, pois a
prazo
matéria restringe-se à análise de direito, em consonância com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173612
21102608111282100
Certidão
000027080974