2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
6298
protecionistas inerentes ao ramo justrabalhista, partindo do
pressuposto de que geralmente o empregado reside próximo ao
local de trabalho.
No entanto, no caso dos autos, o autor prestou serviços em local
diverso do seu domicílio, já que reside em Perdizes e trabalhou em
Santa Rosa da Serra.
Como a competência em razão do lugar no processo trabalhista é
fixada a benefício do hipossuficiente, pode o empregado propor a
reclamatória trabalhista no local de seu domicílio, nos casos em que
o ajuizamento no local da prestação de serviço possa inviabilizar o
acesso ao Judiciário, em razão dos altos custos e da
hipossuficiência do empregado. Deve-se analisar a questão sob a
ótica do amplo acesso ao Judiciário, que inclusive é amparado por
princípio constitucional.
No caso em apreço, é certo que o autor não reside em Araxá, mas
em Perdizes e o local da prestação de serviços foi em Santa Rosa
da Serra, localidade pertencente à jurisdição de Patos de Minas.
Despacho
Não verifico, portanto, nenhuma conveniência em se ajuizar a ação
na Vara do Trabalho de Araxá, tampouco facilitação de acesso à
justiça, sendo inevitável o deslocamento do autor, já que reside em
Perdizes. Ademais, em razão das distâncias, entendo que a
remessa dos autos à Vara do Trabalho de Patos de Minas não
inviabiliza o acesso do autor à justiça.
Acolho, pois, a exceção de incompetência em razão do lugar,
determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Processo Nº RTOrd-0012360-18.2017.5.03.0048
AUTOR
ANDERSON DE LIMA SOARES
ADVOGADO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
RÉU
ROBSON FERREIRA LEITE
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO
ANTUNES(OAB: 145974/MG)
RÉU
JURANDIR FERREIRA LEITE
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO
ANTUNES(OAB: 145974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR FERREIRA LEITE
Patos de Minas/MG.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Araxá, 14 de março de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Samantha da Silva Hassen Borges
ANDERSON DE LIMA SOARES ajuizou ação trabalhista em face de
Juíza do Trabalho
JURANDIR FERREIRA LEITE e ROBSON FERREIRA LEITE.
Os réus apresentaram exceção de incompetência em razão do
lugar. Alegaram que o autor foi contratado e prestou serviços em
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