3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
provisória 0010598-61-2020-503-0015 (ID b5649e2), proceda-se ao
registro pertinente no PJE;
Considerando que a aludida avença será integralmente cumprida
naqueles autos;
Considerando que está em curso o prazo para a reclamada
comprovar o recolhimento previdenciário e que o valor a ser
quitado supera aquele estabelecido pela Portaria no. 582/13 da
AGU/PGF, tendo sido determinada a intimação da UNIÃO,
oportunamente, para os fins do art. 832, §4o da CLT;
Desde já, determino a transferência do saldo dos depósitos
recursais IDs 289c3e0 e a159aae para uma conta judicial na CEF,
2071
Processo Nº ATOrd-0010446-47.2019.5.03.0015
ANTONIO HENRIQUE DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
ROMULO SILVA FRANCO(OAB:
77294/MG)
ADVOGADO
PEDRO NASCIMENTO DE
FIGUEIREDO(OAB: 112728/MG)
ADVOGADO
EVANDRO SILVA FRANCO(OAB:
153732/MG)
RÉU
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
TESTEMUNHA
NELIO DIAS PEDRO
TESTEMUNHA
ELISA ANGELICA MACIEL MOREIRA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DA COSTA LOPES
agência 0620, vinculada aos autos do processo 61.2020.5.03.0015">1059861.2020.5.03.0015, reclamante: ANTONIO HENRIQUE DA COSTA
LOPES e reclamada: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça-se o alvará, encaminhando-o à instituição financeira,
por e-mail.
Cópia do presente despacho deverá ser juntado aos autos
INTIMAÇÃO
0010598-61-2020-503-0015.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6974e00
Sem prejuízo da determinação supra, compulsando os autos,
proferida nos autos.
verifico que a guia de depósito que acompanhou a petição do AIRR
Vistos.
interposto pela ré - ID 85cf86a - refere-se aos presentes autos.
Considerando a homologação de acordo nos autos da execução
Todavia, no campo relativo ao Órgão/Vara está consignado “TRT 2º
provisória 0010598-61-2020-503-0015 (ID b5649e2), proceda-se ao
Grau”.
registro pertinente no PJE;
Considerando o equívoco no preenchimento da referida guia de
Considerando que a aludida avença será integralmente cumprida
depósito, DETERMINO seja oficiada a Assessoria da Diretoria
naqueles autos;
Judiciária, eletronicamente, solicitando seja disponibilizado o
Considerando que está em curso o prazo para a reclamada
referido depósito para este juízo, com comprovação nos autos.
comprovar o recolhimento previdenciário e que o valor a ser
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
quitado supera aquele estabelecido pela Portaria no. 582/13 da
processuais, confiro força de ofício a este despacho.
AGU/PGF, tendo sido determinada a intimação da UNIÃO,
Encaminhe-se ao destinatário, com cópia da guia de depósito
oportunamente, para os fins do art. 832, §4o da CLT;
ID 85cf86a.
Desde já, determino a transferência do saldo dos depósitos
Vindo aos autos o numerário, do mesmo modo, determino a
recursais IDs 289c3e0 e a159aae para uma conta judicial na CEF,
transferência do saldo do depósito a ser disponibilizado pela
agência 0620, vinculada aos autos do processo 10598-
Diretoria Judiciária para uma conta judicial no BB, agência 1615-2,
61.2020.5.03.0015, reclamante: ANTONIO HENRIQUE DA COSTA
vinculada aos autos do processo 10598-61.2020.5.03.0015,
LOPES e reclamada: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
reclamante: ANTONIO HENRIQUE DA COSTA LOPES e
Intimem-se as partes.
reclamada: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Expeça-se o alvará, encaminhando-o à instituição financeira,
Oportunamente, expeça-se o alvará acima determinado.
por e-mail.
Tudo cumprido e comprovadas todas as transferências acima
Cópia do presente despacho deverá ser juntado aos autos
determinadas, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo.
0010598-61-2020-503-0015.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2020.
Sem prejuízo da determinação supra, compulsando os autos,
verifico que a guia de depósito que acompanhou a petição do AIRR
Filipe de Souza Sickert
interposto pela ré - ID 85cf86a - refere-se aos presentes autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Todavia, no campo relativo ao Órgão/Vara está consignado “TRT 2º
Grau”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160065