2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
1351
FELIPE JAKOBSON LERRER
proceda-se ao registro de restrição de transferência sobre quaisquer
Juiz do Trabalho Substituto
veículos de propriedade das reclamadas JS FUNDICAO LTDA - ME
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021034-13.2016.5.04.0332
AUTOR
NEMESIO ALVARINO DE SOUZA
SANGUINE
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BARTH(OAB:
73343/RS)
RÉU
CERAMICA UNIAO LTDA - ME
RÉU
JOAO BATISTA DA SILVA
RÉU
PONCIANO ANTONIO DA SILVA
RÉU
JS FUNDICAO LTDA - ME
ADVOGADO
VILSON FELIPE CARBONEL
CORINO(OAB: 70275/RS)
ADVOGADO
MURILO MATEUS DA SILVA(OAB:
91518/RS)
PERITO
VICTOR HUGO EVERS
- CNPJ: 04.631.035/0001-80, CERAMICA UNIAO LTDA - ME CNPJ: 21.716.625/0001-24, PONCIANO ANTONIO DA SILVA CPF: 576.248.440-87 e JOAO BATISTA DA SILVA - CPF:
591.725.170-34, mediante utilização do convênio RENAJUD.
Proceda-se, também, à inscrição judicial no CNIB das reclamadas
JS FUNDICAO LTDA - ME - CNPJ: 04.631.035/0001-80,
CERAMICA UNIAO LTDA - ME - CNPJ: 21.716.625/0001-24,
PONCIANO ANTONIO DA SILVA - CPF: 576.248.440-87 e JOAO
BATISTA DA SILVA - CPF: 591.725.170-34.
Não havendo garantia suficiente do juízo, prossiga-se na liquidação
e execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMESIO ALVARINO DE SOUZA SANGUINE
SAO SEBASTIAO DO CAI, 7 de Junho de 2017
FELIPE JAKOBSON LERRER
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Faço os autos eletrônicos conclusos ao Exmo. Juiz.
São Sebastião do Caí, 7 de Junho de 2017.
JULIO CESAR SANTOS
Analista Judiciário
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021368-75.2015.5.04.0334
AUTOR
LUIS ANDRE GUTERRES RAMOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DE AZEVEDO
JORDAO(OAB: 51479/RS)
RÉU
CONSERVAS ODERICH SA
ADVOGADO
Edison Fernando Spalding(OAB:
14534/RS)
PERITO
JULIO SERGIO DE LIMA APPEL
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
- CONSERVAS ODERICH SA
- LUIS ANDRE GUTERRES RAMOS
Ante a Petição Id 980d6f4, defiro a inclusão da sucessora da
reclamada no polo passivo da demanda, a empresa CERAMICA
UNIAO LTDA - ME - CNPJ: 21.716.625/0001-24, bem como dos
PODER JUDICIÁRIO
sócios das empresas, PONCIANO ANTONIO DA SILVA - CPF:
JUSTIÇA DO TRABALHO
576.248.440-87 e JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: 591.725.170TERMO DE CONCLUSÃO
34.
A título de medida acautelatória, determino o bloqueio de valores
existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que tenham
Faço os autos eletrônicos conclusos a Exmo. Juiz.
por titular as reclamadas JS FUNDICAO LTDA - ME - CNPJ:
São Sebastião do Caí, 7 de Junho de 2017.
04.631.035/0001-80, CERAMICA UNIAO LTDA - ME - CNPJ:
IVAN JOSE ZIMMER
21.716.625/0001-24, PONCIANO ANTONIO DA SILVA - CPF:
Técnico Judiciário
576.248.440-87 e JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: 591.725.170-
Vistos, etc.
34, mediante utilização do sistema BACEN-JUD, com base no valor
Face ao pagamento integral dos valores, julgo por sentença extinta
de R$30.000,00 (trinta mil reais), provisoriamente arbitrado na
a execução.
Sentença Id c757736. Realizado o bloqueio, registre-se protocolo
Em atenção ao Provimento Conjunto nº 12/2013 do Eg. TRT da 4ª
para a transferência de valor suficiente à garantia integral da
Região, deixo de encaminhar os autos à ciência do INSS ante o
execução, para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0807, à
fato das contribuições previdenciárias não alcançarem o piso
disposição deste Juízo.
estabelecido de R$20.000,00.
Tendo em vista os veículos indicados na Petição Id 980d6f4,
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107957