3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1571
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
grave do empregador, nos termos do artigo 483 da CLT, mormente
ISSO POSTO:
diante das dificuldades econômicas decorrentes da pandemia.
MÉRITO
Nessa linha, cito alguns julgados deste Regional para corroborar:
1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
“ RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.
A controvérsia dos autos cinge-se em verificar o cometimento de ato
AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS AO FGTS. A mera ausência de
a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor, por
depósitos na conta de FGTS do trabalhador, conquanto reprovável,
culpa do empregador.
não se mostra suficientemente grave a inviabilizar a continuidade do
O reclamante sustenta, em síntese, suportar inadimplemento de
contrato de trabalho e justificar a declaração da rescisão indireta,
recolhimentos de FGTS e de horas extras.
nos termos do art. 483, d, da CLT.” (Acórdão do Processo nº
O exame dos autos revela que o reclamante trabalha para a
0021065-75.2016.5.04.0221 (ROT). Redator: George Achutti. Órgão
reclamada desde 12.04.2019, na função de auxiliar de manutenção
Julgador: 4ª turma. Data: 09.05.2019).
predial.
“ RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO
A declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe
NOS DEPÓSITOS DO FGTS. A mora no recolhimento do FGTS do
o cometimento pelo empregador de falta grave que torne impossível
contrato de trabalho, por si só, não é suficiente para caracterizar ato
a manutenção da relação de emprego, abalando sobremodo a
faltoso do empregador nos termos do art. 483, "d", da CLT,
confiança do trabalhador e causando-lhe prejuízo imediato.
porquanto não resulta na desestabilização financeira do empregado,
Nesse sentido, elucidativas são as lições de Maurício Godinho
como é o caso da mora no pagamento dos salários, assim não há
Delgado:
falar em rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa da
"(...) De maneira geral, os requisitos objetivos das justas causas
empresa.” (Acórdão do Processo nº 0021452-59.2017.5.04.0511
mostram-se pertinentes à rescisão indireta.
(ROT). Redator: Manuel Cid Jardon. Órgão Julgador: 5ª turma.
[...]
Data: 21.08.2019).
O requisito da gravidade da conduta empresarial também é
Cumpre salientar que o princípio da continuidade do contrato de
relevante ao sucesso da rescisão indireta. Conforme já foi exposto,
trabalho é de extrema relevância no Direito do Trabalho. Assim,
em se tratando de conduta tipificada, porém inquestionavelmente
diante do cenário evidenciado, entendo que a irregularidade de
leve, não é possível falar-se na imediata resolução do contrato de
recolhimentos de FGTS não caracteriza situação jurídica apta a
trabalho. A par disso, se o prejuízo não é do tipo iminente, podendo
ensejar a ruptura do vínculo empregatício.
ser sanado por outros meios, a jurisprudência não tem acolhido,
Feito esses registros, julgo improcedente o pedido de
muitas vezes, a rescisão indireta. É o que se tem visto, por
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho por
exemplo, com respeito à omissão relativa apenas a depósitos de
culpa do empregador, nos moldes pretendidos. Prejudicada, ainda,
FGTS - os quais não podem ser sacados de imediato pelo obreiro,
a análise dos demais pedidos deste decorrentes.
regra geral." (in Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 2008,
Registro, por fim, que a petição inicial não contempla pedido de
p. 1.214/1.215).
recolhimento do FGTS em atraso.
Analisando detidamente os fundamentos elencados pelo
2. ABONO DO PIS.
reclamante, a prova dos autos não revela trabalho em jornada
O denominado abono anual do PIS é previsto no art. 239, § 3º, da
extraordinária inadimplida, encargo do qual o autor não se
CF, regulamentado atualmente pelo art. 9º da Lei 7.998/90, com a
desincumbiu minimamente, sequer mediante produção de prova
redação dada pela Lei 13.134/2015:
oral, faculdade que lhe assistia, ante o direito alegado e a negativa
Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no
da reclamada quanto aos fatos arguidos.
valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do
De outra parte, quanto aos recolhimentos de FGTS, o extrato da
respectivo pagamento, aos empregados que:
conta vinculada do trabalhador (Id. c432fcb - Pág. 1) demonstra
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o
que, de fato, a reclamada não vem realizando corretamente os
Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de
respectivos depósitos.
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois)
No entanto, na linha da doutrina suprarreferida, entendo que a
salários mínimos médios de remuneração mensal no período
incorreção dos depósitos de FGTS, por si só, não é fato suficiente
trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois não é
menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
dotada da gravidade necessária para que se caracterize a falta
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de
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