3161/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Superior do Trabalho
BANCO BRADESCO S.A.
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
DESEMBARGADOR EDUARDO
HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH
ADELINO QUINTILIANO DA SILVA
JUNIOR
100
conforme se depreende por exemplo doobjeto de análise de
reclamações correcionais apresentadas durante os meses de
dezembro de 2020 e janeiro de 2021, nas quais as alegações
coincidem com as da presente correição parcial.
Por economia, remete-se à leitura das seguintes decisões, exaradas
Intimado(s)/Citado(s):
pelo Exmo. Ministro Corregedor Aloysio Correa da Veiga, já
- DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH
publicadas nesta Corregedoria-Geral, cujas alegações são as
mesmas da presente reclamação correcional:
Corpars1002124-16.2020.5.00.0000,100212598.2020.5.00.0000,1002133-75.2020.5.00.0000, 1002134-
PODER
JUDICIÁRIO
Correição Parcial ou Reclamação Correicional Nº 1000228-
60.2020.5.00.0000, 1002135-45.2020.5.00.0000, 100213630.2020.5.00.0000, 1002137-15.2020.5.00.0000, 100213897.2020.5.00.0000, 1002139-82.2020.5.00.0000, 100214152.2020.5.00.0000 1002147-59.2020.5.00.0000 1000046-
98.2021.5.00.0000
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, OAB:
15.2021.5.00.0000; 1000048-82.2021.5.00.0000; 100005052.2021.5.00.0000; 1000035-83.2021.5.00.0000; e 100004190.2021.5.00.0000.
0029340
REQUERIDO: DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE
RAYMUNDO VON ADAMOVICH
REQUERIDO: ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
Nas decisões acima indicadas, destacou-se que: "o caminho da
tentativa de composição vem sendo objeto de recomendação desta
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em todos os casos que
envolvem pedidos liminares relacionados ao COVID-19, segundo
VMF/lm
DECISÃO
Corrija-se a autuação para que conste como Requerido:
DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH.
Defiro o pedido constante na inicial para que as
publicações/intimações processuais ocorram em nome do advogado
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO – OAB/DF 29.340.
Trata-se de Correição Parcial proposta por BANCO BRADESCO
S.A. em face de decisão proferida pelo Exmo. Desembargador
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que, nos autos do
Mandado de Segurança nº 0104568-20.2020.5.01.0000, indeferiu a
liminar pleiteada pelo requerente e manteve a decisão proferida em
tutela provisória de urgência nos autos da reclamação trabalhista
nº0100984-15.2020.5.01.0009, na qual foi determinada a
reintegração do reclamante com manutenção de todos os direitos
inerentes ao cargo exercido no momento de sua dispensa, inclusive
a manutenção do plano de saúde.
A situação debatida nos diversos casos envolvendo a mesma
matéria, dirigidos a esta Corregedoria-Geral é sui generis. Não
obstante se trate de ação individual,apresenta efeitos de grande
repercussão, uma vez que, embora se refira à determinação
reintegração em virtude de nulidade de dispensa do terceiro
interessado, também envolve a rescisão contratual de vários outros
empregados do Banco Bradesco, em tempos de pandemia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162912
política de conciliação estimulada pela Recomendação CSJT. GP
001/2020. Contrastaria com tal diretriz e com as demais decisões
proferidas em sede de Correição Parcial, por sua vez, a
determinação de medida que não observasse tal política como
primeira opção a ser impulsionada".
Assim, diante da sensibilidade e da importância da questão, e
visando melhor instruir o feito, CONVERTO-O EM DILIGÊNCIA
para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja designada
audiência de conciliação com o fito de promover a composição entre
as partes da reclamação trabalhista, recomendando-se que sejam
direcionados esforços para a obtenção de solução que contemple
os dispositivos legais aplicáveis à matéria, indicando
expressamente os elementos fáticos que compõem o caso
concreto, com o devido registro de tais questões em ata, além das
propostas formuladas e demais fatos que sejam relevantes à
tentativa de composição. A data da audiência designada deverá ser
informada a esta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem
como, posteriormente, o seu resultado, com o envio da cópia da ata
lavrada no referido ato, com urgência.
Após, retornem os autos conclusos.
Observe-se a Portaria 57/2020 do CNJ, comunicando-se ao
Conselho Nacional de Justiça o teor da presente decisão,
observados os termos do art. 4º do citado ato normativo.
Intime-se o Requerente, o terceiro interessado, o
DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON