3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
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conta única no SISBAJUD quanto à insuficiência de saldo
projeto de reforma do imóvel da Rua Goitacazes, 1475, Barro Preto,
apresentada pela empresa.
Belo Horizonte/Minas Gerais, para onde todas as varas devem ser
Dê-se ciência ao Juízo Requerente enviando-lhe cópia do inteiro
deslocadas.
teor desta decisão.
Afirmam que em nenhum momento o setor de engenharia do
Publique-se.
referido Tribunal contatou os Juízes do Trabalho a fim de ajustarem
Transcorrido o prazo regimental, arquive-se.
o projeto às demandas das varas.
Registram que tomaram conhecimento do projeto de mudança
apenas em novembro de 2020, quando da disponibilização das
plantas concluídas à Anamatra3, momento em que já estava em
BRASILIA/DF, 22 de março de 2021.
curso o processo de licitação das obras.
Indicam a Sessão do Órgão Especial realizada no dia 09/07/2020
(Ata e documentos anexos), disponibilizada no Youtube
Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
(https://www.youtube.com/watch?v=-U-niF1QPts), na qual, a partir
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
das 2 horas e 49 minutos, a proposta de mudança é tratada para
fins de alteração do Plano Plurianual, sendo que “cinco
Processo Nº PP-1000484-41.2021.5.00.0000
Relator
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE
Juiz do Trabalho Danilo Siqueira de
Castro Faria, titular da 48ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte/MG
REQUERIDO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Desembargadores ficaram vencidos justamente porque não havia
sido apresentado qualquer projeto, encontrando-se o processo
administrativo desacompanhado da documentação necessária”.
Elencam 13 motivos principais para a impugnação do projeto, os
quais referem, em síntese, o fato de: [1] a secretaria estar distante
Intimado(s)/Citado(s):
das salas de audiência, o que dificultaria tanto a solução de
- Juiz do Trabalho Danilo Siqueira de Castro Faria, titular da 48ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG
pendências no curso das solenidades, como o acesso dos
servidores aos magistrados; [2] o projeto inviabilizar o trabalho
concomitante dos titulares e substitutos, “pois não há gabinete para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que um despache enquanto o outro realiza audiências”; [3] inexistir
rota de fuga em caso de incidentes, com comunicação direta com o
secretário da vara, conforme estatui a Resolução 291 do CNJ; [4] o
número de pessoas estimado por andar impor o revezamento do
CGACV/lgsm
horário de audiências em turnos, com algumas varas pela manhã e
outras à tarde, “violando, por exemplo, a liberdade do Magistrado na
DECISÃO
designação dos horários”; [5] o quantitativo de instalações sanitárias
adequadas ser insuficiente, obrigando “Magistrados e Servidores de
Retifique-se a autuação a fim de constar como Requerente Exmo.
salas de audiências, para terem acesso aos banheiros privativos, a
Juiz DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA.
atravessarem o corredor que dá acesso às salas destinadas às
Trata-se de Pedido de Providências instaurado no âmbito desta
partes, testemunhas e advogados”; [6] inexistirem gabinetes que
Corregedoria-Geral a partir de manifestação firmada pelo Exmo.
permitam reuniões dos magistrados/secretários com apenas parte
Juiz do Trabalho Danilo Siqueira de Castro Faria, Titular da 48ª
da equipe; [7] faltarem “banheiros de cadeirantes em todos os
Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual, em nome de todos os
andares, exigência da Lei 10.098/2000, que trata da acessibilidade
demais Juízes Titules de Belo Horizonte, informa sobre a
em espaços públicos”; [8] o número de elevadores ser insuficiente
interposição de recurso administrativo ao Órgão Especial do
para o público estimado, destacando que “a partir do 5o. andar
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a fim de suspender a
exigirá que todos os usuários tenham que fazer uso dos
obra de transferência do Fórum Trabalhista de Belo Horizonte em
elevadores”; [9] algumas salas de audiência não possuírem
razão de “erros técnicos irreparáveis” apurados no projeto.
ventilação adequada; [10] o laudo técnico elaborado por empresa
No recurso administrativo, juntado como anexo, os requerentes
especializada comprovar as irregularidades acima citadas; [11] o
destacam que, diferentemente da conclusão do Exmo. Presidente
laudo técnico indicar a “necessidade de análise pela Prefeitura
do Regional, persistem os problemas técnicos que maculam o
Municipal de Belo Horizonte para emissão de alvará de construção
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