15 Resultado da Solicitação 0001487-91.2001.403.6000 - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 2
constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/66 vem sendo proclamada pelo E. Supremo Tribunal Federal:EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução extrajudicial. Decreto-Lei n. 70/66. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (STF
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(MS003100 - ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES) Ficam as partes intimadas da vinda dos autos, bem como para requererem o que de direito, e não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. 0003579-76.2000.403.6000 (2000.60.00.003579-7) - MINORU KAWAKUBO X ANA MARIA LIMA KAWAKUBO(MS002640 - RUY LUIZ FALCAO NOVAES E SP145476 - ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ) X CAIXA SEGURADORA S/A(MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E MS013116 - BERNARDO RODRI
constitucionalidade do Decreto-Lei n. 70/66 vem sendo proclamada pelo E. Supremo Tribunal Federal:EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução extrajudicial. Decreto-Lei n. 70/66. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (STF
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(MS003100 - ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES) Ficam as partes intimadas da vinda dos autos, bem como para requererem o que de direito, e não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. 0003579-76.2000.403.6000 (2000.60.00.003579-7) - MINORU KAWAKUBO X ANA MARIA LIMA KAWAKUBO(MS002640 - RUY LUIZ FALCAO NOVAES E SP145476 - ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ) X CAIXA SEGURADORA S/A(MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E MS013116 - BERNARDO RODRI
LEI Nº 9514/97. PURGAÇÃO DA MORA.PRAZO. DIREITO À MORADIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Considerando que o credor fiduciário, nos termos do art. 27, da Lei nº 9.514/97, não incorpora o bem alienado em seu patrimônio, que a principal finalidade da alienação fiduciária é o adimplemento da dívida, a purgação da mora até a arrematação não encontra qualquer entrave procedimental, desde que cumpridas todas as exigências previstas no art. 34, do Decreto Lei nº 70/66. - Admitida a p