17 Resultado da Solicitação 10473562041919770 - em: 04/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Goiânia, 18 de fevereiro de 2019. DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO RELATOR NR.PROCESSO: 0368533.18.2015.8.09.0023 Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. 1In Constituição do Brasil Anotada, 2ª edição, pág. 1926. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por CARLOS ROBERT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 REEXAME NECESSÁRIO Nº 368533.18.2015.8.09.0023 (PJD) COMARCA DE CAIAPÔNIA NR.PROCESSO: 0368533.18.2015.8.09.0023 Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro AUTORA: MAGNA OLIVEIRA NUNES RÉU: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOVERLÂNDIA RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURAN-ÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. (...). 1. Constitui direito líquido e certo do cidadão obter o tratamento de que necessita para a adequada recuperação de sua saúde, sendo imperiosa, portanto, a concessão da segurança nesse sentido. Inteligência do artigo 196 da CF/88. Precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Presentes os pressupostos de admissibilidade da remessa, dela conheço. A considerar que a matéria ora debatida já foi objeto de acórdão proferido pelo STF no julgamento de recurso repetitivo, entendo ser possível o julgamento unipessoal pelo Relator, nos termos do artigo 932, IV, “b” do CPC. NR.PROCESSO: 0368533.18.2015.8.09.0023 Em suma, é o relatório. Pas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 A liminar pleiteada foi deferida nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 0368533.18.2015.8.09.0023 necessita fazer uso contínuo dos medicamentos Carbonato de Lítio (2 caixas/mês); Paroxetina 20mg (1 caixa/mês); e Alprazolam 1mg (1 caixa/mês). Aduz que formulou pedido administrativo de dispensação dos fármacos, porém sem sucesso, fato que motivou o ajuizamento desta
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Neste sentido é o posicionamento jurisprudencial, inclusive em sede de Repercussão Geral: NR.PROCESSO: 0368533.18.2015.8.09.0023 Na espécie, configurou-se a ofensa ao direito fundamental da paciente em obter a dispensação contínua dos medicamentos Carbonato de Lítio (2 caixas/mês); Paroxetina 20mg (1 caixa/mês); e Alprazolam 1mg (1 caixa/mês), bem como constat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Observe o comentário de Alexandre de Morais1: “A Constituição da República consagra ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art.