ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019
Publicação: quarta-feira, 06/03/2019
GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. (...). 1. Constitui direito líquido e certo do cidadão
obter o tratamento de que necessita para a adequada
recuperação de sua saúde, sendo imperiosa, portanto, a
concessão da segurança nesse sentido. Inteligência do artigo
196 da CF/88. Precedentes desta Corte e dos Tribunais
Superiores. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E
DESPROVIDA.” (TJGO, Reexame Necessário 037499768.2015.8.09.0052, Rel. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª
Câmara Cível, julgado em 20/08/2018, DJe de 20/08/2018).
NR.PROCESSO: 0368533.18.2015.8.09.0023
“DUPLO
Com efeito, a tarefa de assegurar ao cidadão o direito pleno à saúde constitui
obrigação solidária da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, a teor das
normas constitucionais de regência, veja-se:
“ Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios: (…).
II – cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência;”
“Art. 30. Compete aos Municípios: (…).
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.”
Da leitura dos dispositivos da Carta Magna, constata-se que o legislador constitucional
erigiu o direito à saúde ao nível dos direitos sociais fundamentais, o que impõe ao
Estado a obrigação de zelar pela saúde de seus cidadãos, através de políticas
públicas, e implementar normas e ações destinadas à concretização deste direito.
Vale registrar que a expressão Estado, empregada no art. 196 da Constituição Federal
já citado, é gênero do qual são espécies a União, os Estados (unidades federativas), o
Distrito Federal e os Municípios.
Outrossim, o Sistema Único de Saúde funciona solida-riamente, tanto que o paciente
pode eleger qual ente federativo acionará para prestar o serviço de saúde de que
necessite.
Por esta razão, se a paciente requereu ao Município de Doverlândia a dispensação
de medicamentos necessários ao seu restabelecimento, como deriva do texto
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
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