94 Resultado da Solicitação olicia ribeiro da silva - em: 03/06/2025
Ficha 8 de 10
Publicação: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4868 354 o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamen
Publicação: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4619 129 Agravo de Instrumento nº 1414142-19.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Adonis Vinicius Marangoni Xavier Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Agravado: Estado de Mato
Publicação: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4627 49 vinculada a processo, até o pagamento integral da dívida. Intime-se a requerida acerca desta decisão. Após, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito para regular andamento do feito no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Processo 0824473-77.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4669 128 DA INFORMALIDADE, CELERIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL - CONFLITO PROCEDENTE. 01. Compete ao Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos processar e julgar as ações de natureza pessoal de servidor público em face das Fazenda Pública Estadual e Municipal. 02. Trata-se de competência absoluta, instituída pel
Publicação: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4319 161 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA ALMEIDA SAMHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº 0867/2019 Processo 0013023-45.1996.8.12.0001 (apensado ao Processo 0006159-83.1999.8.12.0001) (001.96.013023-0) Execução Fiscal - Crédito Tributário TerIntCer: Roseli Terezinha Martinhago ADV: ALÉCIO ANTÔNIO TAMIOZZO (OAB 7067/MS) Intima�
Publicação: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4572 75 ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS) Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0802903-64.2020.8
Publicação: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4666 72 ADV: ANA GABRIELA BENITES (OAB 21323/MS) Nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará
Publicação: quarta-feira, 8 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4801 298 pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado deste cumprimento de sentença (art. 85, §7º, do CPC). Expeça-se ROPV no valor indicado no requerimento inicial, acrescidos dos honorários ora fixados, em nome do advogado ou sociedade de advogados, independentemente da parte indicada no polo ati
Publicação: quinta-feira, 24 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4918 374 embargante ciente de que a ausência de recolhimento ensejará o imediato cancelamento da distribuição ou extinção do processo, e ainda, na hipótese de já ter ocorrido a citação, a condenação em honorários advocatícios, devendo o Cartório fiscalizar o devido recolhimento. Outrossim, recebo os embargos para discussão e de
Publicação: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4851 396 Processo 0802880-48.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Luana Harye de Sá Gois Alves - Reqdo: Olicia Ribeiro da Silva - ME ADV: ANDRÉ LUÍS BARBOSA NEVES (OAB 22814/MS) ADV: ANA LÚCIA RATIER DE SÁ (OAB 24240/MS) ADV: ADÔNIS VINICIUS MARANGONI XAVIER (O