Rio Branco-AC, sexta-feira
13 de dezembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.497
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
com sua área de formação, de acordo com o plano de atividades de estágio
anexo a este termo de compromisso.
Cláusula Segunda – O Estágio terá início em 2 outubro de 2019, e duração de
no máximo 24 (vinte e quatro) meses, exceto no caso de pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 11.788/2008.
Parágrafo único – Este Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das
partes mediante aviso escrito com 10 dias de antecedência.
Cláusula Terceira - A jornada de trabalho do ESTAGIÁRIO será de 5 (cinco)
horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo ser cumprida de
acordo com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário
do curso de graduação em que esteja matriculado, sendo possível a flexibilidade de horário conforme o interesse da Administração e a possibilidade
educacional do estagiário, respeitada, porém a opção de turno constante da
inscrição do certame.
Cláusula Quarta – O TJ/AC pagará ao ESTAGIÁRIO, o valor mensal de um (1)
salário mínimo vigente, a título de Bolsa, e auxílio-transporte.
Parágrafo único – Haverá um controle de frequência e desempenho do estudante, ocasião em que as faltas injustificadas poderão implicar em desconto
proporcional no valor da bolsa-auxílio.
Cláusula Quinta − O estagiário fará jus a um recesso de 30 (trinta) dias, a
ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, com a devida
remuneração.
Cláusula Sexta – Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará incluído (a) na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pelo
TJ/AC, Apólice nº 555.82.9.00000273, com a empresa PREVISUL – CIA de
Seguros Previdência do Sul.
Cláusula Sétima – São obrigações do ESTAGIÁRIO:
1. Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano
de Atividades;
2. Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de
trabalho vigentes no TJ/AC, preservando o sigilo e a confidencialidade
sobre as informações que tenha acesso;
3. Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;
4. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação
escolar, sempre que solicitado pelo TJ/AC;
5. Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto ao TJ/AC;
6. Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais
como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
7. Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pelo TJ/AC com periodicidade mínima de 6 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;
8. Responder pelo ressarcimento de danos causados por seu ato doloso ou
culposo a qualquer equipamento instalado nas dependências do TJ/AC
durante o cumprimento do estágio, bem como por danos morais e materiais causados a terceiros.
Cláusula Oitava – São Obrigações do TJ/AC:
1. Orientar a estagiária quanto à realização de suas atividades que devem
ser compatíveis com a profissão e a formação acadêmica;
2. Por ocasião do desligamento da estagiária, entregar termo de realização
do estágio;
3. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
4. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória à estagiária;
5. Solicitar à estagiária, semestralmente, documento comprobatório da regularidade da situação escolar, ou seja, de sua matrícula.
Cláusula Nona – Constituem-se motivos para a rescisão deste Termo de
Compromisso de Estágio:
1. Conclusão ou abandono do curso;
2. Trancamento da matrícula;
3. Mudança de curso ou de instituição;
4. Abandono, caracterizado por ausência não justificada de 3 (três) dias consecutivos ou de 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês;
5. Automaticamente, ao término do compromisso;
6. A pedido da estagiária;
7. Por interesse e por conveniência do Tribunal ou da IES correspondente,
inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrida a metade do período previsto para o estágio;
8. Não cumprimento de cláusula deste Termo;
E, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas,
firmam este Termo de Compromisso de Estágio.
Mateus Batista Bezerra
Estagiário
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Vanessa Vogliotti Igami
Diretora Acadêmica
Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2019.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 30/09/2019, às 16:55, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Bezerra, Usuário
Externo, em 02/10/2019, às 08:11, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N.º 52/2019
As partes a seguir qualificadas:
ESTUDANTE/ESTAGIÁRIO
Nome: MARCOS DA SILVA MELO
Endereço: Rua Tatu nº 214, C-18, Lt. 29, Q-27
Bairro: Ilson Ribeiro
Cidade/UF: Rio Branco
CEP: 69.914-571
Telefone: (68) 99931-2352
RG nº 1120685-3 SEPC/AC
CPF n.º 023.873.172-38
Data de Nascimento: 05/09/1993
Matrícula n.º 20120300034
Curso: Sistemas de Informação
Período: 2º Semestre
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Presidente: Desembargador Francisco Djalma
Endereço: Rua Tribunal de Justiça, S/Nº - Via Verde.
Cidade/UF: Rio Branco/AC
Bairro: Distrito Industrial
CEP: 69.915-631
Telefone: (68) 3302-0380
CNPJ/MF n.º 04.034.872/0001-21
Supervisora do Estágio: Juraci Regina Pacheco Nunes
Cargo: Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
Representante: PROFª. DRª. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
Endereço: CAMPUS UNIVERSITÁRIO – BR 364 KM 04
Bairro: Distrito Industrial
Cidade/UF: Rio Branco/AC
Telefone: 3291-2500
CEP: 69.915-900
CNPJ/MF n.º 04.071.106/0001-37
Diretora de Estágio: Profª Me. Floripes Silva Rebouças
Cargo: Diretora de Desenvolvimento Estudantil.
Têm entre si, justo e acertado, firmarem o presente Termo de Compromisso
de Estágio, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de
setembro de 2008, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira - O Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o estudante
acima identificado resolvem celebrar o presente Termo para estabelecer as
condições de realização de atividades de estágio, com a supervisão da instituição de ensino, no intuito de proporcionar ao estagiário a complementação
do ensino e da aprendizagem em ambiente de trabalho, através de experiência prática em sua linha de formação, com aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano.
Parágrafo único – O ESTAGIÁRIO deverá desenvolver atividades compatíveis
com sua área de formação, de acordo com o plano de atividades de estágio
anexo a este termo de compromisso.
Cláusula Segunda – O Estágio terá início em 2 de outubro de 2019, e duração
de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, exceto no caso de pessoa com deficiência, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 11.788/2008.
Parágrafo único – Este Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das
partes mediante aviso escrito com 10 dias de antecedência.
Cláusula Terceira - A jornada de trabalho do ESTAGIÁRIO será de 5 (cinco)
horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo ser cumprida de
acordo com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário
do curso de graduação em que esteja matriculado, sendo possível a flexibilidade de horário conforme o interesse da Administração e a possibilidade
educacional do estagiário, respeitada, porém a opção de turno constante da
inscrição do certame.
Cláusula Quarta – O TJ/AC pagará ao ESTAGIÁRIO, o valor mensal de um (1)
salário mínimo vigente, a título de Bolsa, e auxílio-transporte.
Parágrafo único – Haverá um controle de frequência e desempenho do estudante, ocasião em que as faltas injustificadas poderão implicar em desconto
proporcional no valor da bolsa-auxílio.
Cláusula Quinta − O estagiário fará jus a um recesso de 30 (trinta) dias, a
ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, com a devida
remuneração.
Cláusula Sexta – Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará incluído (a) na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado pelo
TJ/AC, Apólice nº 555.82.9.00000273, com a empresa PREVISUL – CIA de
Seguros Previdência do Sul.
Cláusula Sétima – São obrigações do ESTAGIÁRIO:
1. Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano
de Atividades;
2. Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de
trabalho vigentes no TJ/AC, preservando o sigilo e a confidencialidade
sobre as informações que tenha acesso;
3. Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;
4. Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação
escolar, sempre que solicitado pelo TJ/AC;
5. Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto ao TJ/AC;
6. Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais
como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou trans-