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Rio Branco-AC, sexta-feira
20 de março de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.558
O terceiro requisito de ordem objetiva é aquele previsto no artigo 2º da Resolução nº 04/2013 do COJUS e especificado no artigo 7º da Resolução nº
04/2013, a citar: cursos em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário,
in verbis:
Art. 7º As áreas de interesse do Poder Judiciário são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; práticas cartorárias análise e pesquisa de legislação, doutrina
e jurisprudência nos vários ramos do Direito, elaboração de minutas de decisões judiciais e pareceres jurídicos; redação; gestão estratégica, de pessoas,
de processos e da informação; material e patrimônio, licitações e contratos;
orçamento e finanças; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; auditoria e controle; manutenção e
serviços gerais; qualidade no serviço público, bem como aqueles que venham
a surgir no interesse do serviço.
O quarto e último requisito é citado no §1º do artigo 2º da Resolução nº
04/2013, que assim dispõe:
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação MEC, na forma da legislação pertinente.
Logo, para fins de percepção do adicional de especialização, há a incidência
de que o curso e a instituição de ensino na qual o servidor/requerente realizou
sua pós-graduação seja reconhecida pelo MEC.
IV – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Superados tais conceitos relativos à concessão do referido adicional, verifica-se a viabilidade do requerimento da requerente, pois todos os requisitos elencados nos dispositivos supramencionados são preenchidos, a citar:
1. Servidor de carreira do Poder Judiciário, exercendo carreira de nível superior (Evento nº 0574147);
2. Conclusão do curso de pós-graduação lato sensu com duração de 520 (quinhentos e vinte) horas (Evento nº 0722870 e 0722875);
3. Curso em área de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 04/2013 do Conselho da Justiça Estadual;
4. Faculdade credenciada ao MEC e cursos a distância devidamente registrados, de acordo com a Resolução CES/CNE nº 01/2001, de 09 de abril de 2017
(Evento nº 0729353 – print screen do sistema Emec).
V – DA CUMULATIVIDADE DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO
Por fim cite-se que a percepção do adicional de especialização encontra reflexo na gratificação de capacitação, pois que não se podem cumular entre si em
sua totalidade, preceito contido no art. 54 da Lei Complementar nº 258/2013,
e §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 04/2013, que regulamentou o referido
adicional.
Portanto, do contexto normativo em menção, tem-se que o servidor que optar
por receber o adicional de especialização não poderá perceber cumulativamente a gratificação de capacitação, extinta pela Lei Complementar n. 258/2013,
paga como VPNI, conforme art. 54, já citado, e consectariamente, o ato de
requer, se revela como opção tácita do requerente/servidor, procedendo-se a
compensação dos valores à luz do art. 23 da Resolução nº 04/2013.
VI – DA CONCLUSÃO
Sendo assim, e em conformidade com a Resolução nº 180/2013, e ainda com
supedâneo no art. 17 da Resolução nº 04/2013, defiro o pedido formulado, autorizando o pagamento mensal do Adicional de Especialização (pós-graduação
lato sensu), no percentual de 10% (dez por cento), a contar de 20.01.2020
(data de apresentação do original).
Encaminhem-se os autos à presidência para, via ASJUR, dar anuência à presente decisão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
de Justiça do Estado do Acre, que estabeleceu o sistema de revezamento,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante a redução de um terço do número de
servidores, estagiários e colaboradores, em todas as unidades administrativas
e jurisdicionais do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a escala de servidores dos setores vinculados a Diretoria
do Foro que trabalharão em sistema de revezamento, conforme tabela abaixo:
SETOR
Luíza Chagas de Souza Chaves
Setor de Administração, ProtoGledival Passarinho de Matos
colo e Balcão de Informações
do Fórum Barão do Rio Branco Maria Dileuda Oliveira Bastos
19, 23, 25, 30 de março e 01 de abril
Secretaria da Diretoria do Foro
Cristhiane Barros Amim
18, 20, 24, 26, 27 e 31 de março
Antonio Carlos Nascimento Dantas
18, 20, 24, 26, 30 de março e 01 de abril
Diane Moura de Oliveira
18, 20, 24, 26, 30 de março e 01 de abril
Claudia Regina de Souza Nogueira
18, 20, 24, 26, 30 de março e 01 de abril
Setor de Distribuição, Cível,
Charles Francisco Dantas dos Anjos
Criminal e Infância e Juventude
Ocineide Ferreira Machado
18 de março a 01 de abril
19, 23, 25, 27 e 31 de março
19, 23, 25, 27 e 31 de março
19, 25 e 31 de março
Antônio Jefferson Magalhães
23 e 27 de março
Distribuidor dos Juizados Espe- Josabeth da Silva Alves
ciais Criminais
Zeneide de Almeida Santos
Rizalva Silveira de Paula
Setor de Atendimento ao Pú- Maria do Socorro de Oliveira
blico dos Juizados Especiais
José Aldenízio Lima Rego
Cíveis
Maria Enilda de Freitas Lima
Central de Mandados
18 a 31 de março
Herlan Salvatierra da Cruz
19, 20, 23, 24, 25 e 26 de março
18, 27, 30 e 31 de março e 01 de abril
18, 19, 20, 23 e 24 de março
18, 19, 20, 23 e 24 de março
25, 26, 27, 30 e 31 de março e 01 de abril
25, 26, 27, 30 e 31 de março e 01 de abril
Vanderlei Peres da Silva
18, 20, 24, 26, 30 de março e 01 de abril
Raimundo da Silva Carvalho
18, 20, 24, 26, 30 de março e 01 de abril
Audilene Pereira da Silva
18, 20, 24, 26, 30 de março e 01 de abril
Zeneide de Souza Lima
18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31 de março
e 01 de abril
Francimar Freitas de Souza
18, 20, 24, 30 de março e 01 de abril
Rizoneidy Silveira de Paula
19, 23, 25, 26, 27 e 31 de março
Alencar Gomes dos Santos
19, 23, 25, 27 e 31 de março
Mateus Batista Bezerra
19, 23, 25, 27 e 31 de março
Victória K. de Lima Cavalcante
20, 24, 26, 30 de março e 01 e abril
Eliandro Viana da Silva
23, 25, 27 e 31 de março
Setor de Atendimento ao Público e Administração de Edifícios Erismar de Souza Carvalho
do Fórum Criminal
Setor de Depósito e Arquivo Marcos Antônio Fidelis Lopes
Judicial
Maria Eugenia Souza Nascimento
18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31 de março
e 01 de abril
18, 19, 20, 23, 24 de março e 01 de abril
25, 26, 27, 30 e 31 de março
Felix Elias de Araujo Fernandes
18, 19, 20, 26, 27, 03 de março e 01 de abril
Marileide da Silva Sarah Lima
23, 24, 25, 30 e 31 de março
Efraim Alves Januário
23, 24, 25, 30 e 31 de março
Setor de Atermação dos Juiza- Walquirio Pereira Bezerra
dos Especiais Cíveis
Waldeni Alves de Sena
18, 19, 20, 26, 27 de março e 01 de abril
19, 23, 25, 27, 30 de março e 01 de abril.
Fernandez Francisco de Souza
19, 23, 25, 27, 30 de março e 01 de abril
Maisa Ramos de Macêdo Fideles
19, 23, 25, 27, 30 de março e 01 de abril.
Mair Vila de Messias
30 e 31 de março
Art. 2º - Durante os dias que não estiverem trabalhando presencialmente
na escala, os servidores deverão cumprir as atividades determinadas por
esta Diretoria de forma remota, dispondo desde logo a formação em cursos
ead oferecidos pela esjud, já disponibilizados na plataforma, excetuando-se
os que estiverem usufruindo outros afastamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 20 de janeiro de 2020.
Rio Branco, 18 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria da Silva Poersch,
Diretor(a), em 20/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Zenice Mota Cardozo
Diretora do Foro
DIRETORIA DE FORO
PERÍODO
(18.03 a 01.04.2020)
NOME DO SERVIDOR
Documento assinado eletronicamente por Zenice Mota Cardozo, Juiz de Direito, em 18/03/2020, às 15:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 542 / 2020
PORTARIA N.º 004/2020
A Juíza de Direito Zenice Mota Cardozo, Diretora do Foro da Comarca de Rio
Branco, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 3º,
IV, e no art. 6º da Resolução nº 17, do Conselho da Justiça Estadual,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO-DIRETOR DO FORO DA
COMARCA DE ASSIS BRASIL/AC, DR. ALEX FERREIRA OIVANE, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 19, de 17 de
março de 2020, da Pesidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal
Considerando o teor da Pontaria Conjunta n.º 19/2020, da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, de 17 de março de 2020, que
dispõe medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus