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Rio Branco-AC, quinta-feira
13 de outubro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.164
CONSIDERANDO a Resolução nº 274, de 04 de maio de 2022, do Tribunal
Pleno Administrativo, dispondo sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas
do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – NAC,
CONSIDERANDO o Despacho nº 27839 / 2022 - VPRES vinculado ao evento
SEI nº 1296781 nos autos do processo SEI nº 0005076-06.2020.8.01.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para composição da Comissão Gestora do NUGEPNAC, responsável por supervisionar as atividades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas:
I. Desembargador Roberto Barros , na condição de Presidente da Comissão;
II. As servidoras Nassara Nasserala Pires, Benilsia de Oliveira Rocha e Maria
Carolina Sena Melo Marinho;
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Analista Judiciária/Assistente Social Milene Taumaturgo dos
Santos, para atuar como gestora titular responsável pelo Termo de Cooperação Técnica n. 38/2022, celebrado entre o Socioeducativo Estado do Acre e
o Tribunal de Justiça, por intermédio da Coordenação do Projeto Justiça Restaurativa e pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ), cujo objetivo é
a instalação de um Núcleo de Justiça Restaurativa nas dependências do ISE/
AC, no município de Cruzeiro do Sul - DEMPCA/CZS.
Art. 2° Designar o Analista Judiciário/Pedagogo Fredson de Lima Pinheiro,
para atuar como gestor suplente responsável pelo Termo de Cooperação Técnica n. 38/2022, celebrado entre a Polícia Civil do Estado do Acre e o Tribunal
de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da Coordenação do Projeto Justiça Restaurativa e pelo Núcleo de Cooperação JUdiciária (NUCOOJ).
Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora Waldirene Cordeiro Presidente
Presidente do TJAC
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE
Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 10/10/2022,
às 19:14, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 10/10/2022, às
19:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 2307 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora Waldirene Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o art. 361,
IV do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n. 37/2022
entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Polícia Civil do Estado do
Acre;
CONSIDERANDO o inteiro teor do despacho, oriundo do Projeto Justiça Restaurativa.
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Analista Judiciário/Pedagogo Fredson de Lima Pinheiro,
para atuar como gestor titular responsável pelo Termo de Cooperação Técnica
n. 37/2022, celebrado entre a Polícia Civil do Estado do Acre e o Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, por intermédio da Coordenação do Projeto Justiça
Restaurativa e pelo Núcleo de Cooperação JUdiciária (NUCOOJ), cujo objetivo é a instalação de um Núcleo de Justiça Restaurativa nas dependências da
Delegacia de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente de Cruzeiro
do Sul - AC - DEMPCA/CZS.
PORTARIA Nº 2332 / 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 361, VI, do Regimento Interno;
Considerando a premente necessidade de se manter quadro de estagiários aprovados em processo seletivo nas Comarcas do Estado, atentando-se
para os princípios da continuidade dos serviços públicos e eficiência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os termos da PORTARIA Nº 2289 / 2022 que dispõe sobre
os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais na realização
das provas do Processo Seletivo para estagiários de nível superior e de pós-graduação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que será
aplicada na data de 09 de outubro de 2022, no turno da manhã, das 6h às 14h,
na União Educacional do Norte – UNINORTE.
Art. 2° - Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que anote nos assentos
funcionais dos convocados 02 (dois) dias de folgas referente ao trabalho realizado, após a confirmação da participação durante o evento.
NOME DO SERVIDOR
1
Afonso Evangelista Araújo
2
Aldenice Rocha de Araújo
3
Alessandra Araújo da Silva
4
Alessandra Araújo de Souza
5
Alessandra Gonçalves Pinheiro
6
Aline Passos Pimentel
7
Alzenir Pinheiro de Carvalho
8
Ana Luisa Pinheiro Braga
Data e assinatura eletrônicas.
9
Ana Maria Barbosa Persch
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE
Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 10/10/2022,
às 19:14, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
10
Ana Paula Carrilho
11
Andrea Laiana Coelho Zilio
12
Andrelina Ramirez Gadelha
PORTARIA Nº 2308 / 2022
13
Ane Kelly Feitosa Pereira Bonatti
14
Antonio José de Oliveira Rodrigues
15
Antonio Jose de Souza Prado
16
Antônio Rodrigues Vidal
17
Antônio Silva de Lima
18
Aucilene Alvarenga de Souza
19
Barbara Otsuka Iwai
20
Breno Cavalcante do Nascimento
21
Bruna Luiza Gouveia Lopes
Art. 2° Designar a Analista Judiciário/Assistente Social Milene Taumaturgo
dos Santos, para atuar como gestora suplente responsável pelo Termo de
Cooperação Técnica n. 37/2022, celebrado entre a Polícia Civil do Estado do
Acre e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da Coordenação do Projeto Justiça Restaurativa e pelo Núcleo de Cooperação JUdiciária
(NUCOOJ).
Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora Waldirene Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o art. 361,
IV do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n. 38/2022
entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o Instituto Socioeducativo do
Estado do Acre;
CONSIDERANDO o inteiro teor do despacho, oriundo do Projeto Justiça Restaurativa.