Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2731
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do art. 755, §3º, do CPC/2015. Pereiro/CE, data da assinatura eletrônica.
Eu, Francisco Celio Nogueira da Silva, Auxiliar Judiciário, 944, o digitei.
WESLEY SODRE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz Substituto respondendo da Vara Única da Comarca de Pereiro
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PEREIRO
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Rua Cel. Porto, s/n – fone: (88) 3527.1395
Email: pereiro@tjce.jus.br
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente
Terceiro
0002908-19.2015.8.06.0145
Interdição/Curatela
Nomeação
Raimundo Helio da Silva e outro
Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Pereiro da Comarca de Pereiro/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o
presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ACACIA
AUGUSTA DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 982941 SSP-CE e CPF nº 430.586.203-49, Sítio São Gonçalo, s/n, zona rural
de Pereiro/CE, que é portador de doença mental (CID 10: F-72), Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua
localização (focal/parcial), com crises de início focal (CID 10: G-40.0), Hemiplegia (CID 10: G-81) e Acidente Vascular Cerebral,
não especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID 10: I-69.3). O conjunto das provas documental e pericial revelam a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a)
Sr(a). RAIMUNDO HÉLIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 2985144-95 SSP-CE e CPF nº 858.759.613-68, residente e
domiciliado(a) Sítio São Gonçalo, s/n, zona rural de Pereiro/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a),
cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 22/05/2021, cujo teor final da
sentença é o seguinte: “... Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, confirmo a tutela antecipada deferida
e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para decretar a interdição de RAIMUNDO HÉLIO DA SILVA, e
nomear-lhe como seu curador a sua irmã, ora promovente, ACACIA AUGUSTA DA SILVA, a qual passará a exercer somente os
atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do
Código Civil Brasileiro, c/c §3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015. ...”. O presente edital deverá ser publicado 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. Pereiro/CE, data da assinatura eletrônica.
Eu, Francisco Celio Nogueira da Silva, Auxiliar Judiciário, 944, o digitei.
WESLEY SODRE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz Substituto respondendo da Vara Única da Comarca de Pereiro
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PEREIRO
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Rua Cel. Porto, s/n – fone: (88) 3527.1395
Email: pereiro@tjce.jus.br
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Interditante
Terceiro
0005528-62.2019.8.06.0145
Interdição/Curatela
Nomeação
Maria Antônia da Silva Santos
Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Pereiro da Comarca de Pereiro/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o
presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de RAIMUNDO
ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, RG nº 1899318/89 SSP-CE e CPF nº 256.727.463-49, residente e domiciliado(a)
Sítio Baião, s/n, zona rural de Pereiro/CE, que é portador de Retardo mental grave (CID 10: F-72) e diabetes mellitus insulinodependente – com complicações neurológicas (CID 10: E-10.4). O conjunto das provas documental e pericial revelam a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a)
Sr(a). MARIA ANTÔNIA DA SILVA SANTOS,brasileira, casada, agricultora, RG nº 2019050774-2 SSP-CE e CPF nº 778.202.31300, Sítio Baião, s/n, zona rural de Pereiro/CE, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será
exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 11/07/2021, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “... Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, confirmo a tutela antecipada deferida e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para decretar a interdição de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, e nomearlhe como curadora a sua esposa, ora promovente, MARIA ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, a qual passará a exercer somente os
atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do
Código Civil Brasileiro, c/c §3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015. ...”. O presente edital deverá ser publicado 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. Pereiro/CE, data da assinatura eletrônica.
Eu, Francisco Celio Nogueira da Silva, Auxiliar Judiciário, 944, o digitei.
WESLEY SODRE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz Substituto respondendo da Vara Única da Comarca de Pereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º