70 Resultado da Solicitação coator. diante disso - em: 06/06/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1364 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/08/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/08/2013 REITO ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 09/08/2013 NR. NOTAS : 2 COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS ESCRIVANIA : CRIME E FAZENDAS PUBLICAS ESCRIVÃO(Ã) : JAQUELINE MARTINS RENOVATO JUIZ DE DIREITO : ANDREY MAXIMO FORMIGA ==================================================
1905/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 2874 415 - Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade. DECIDO Exigindo o mandado de segurança prova documental préconstituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de Relata o impetrante que, regularizada a representação do documento indispensável ou de sua autenticação. espólio de sua
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 305 Código de Processo Civil". PROC. Nº. TRT - 0000071-14.2020.5.06.0000 (MS). Por essas razões, a teor dos artigos 10 e 23 da Lei nº 12.016 de 2009 e 115 do Regimento Interno deste Tribunal, indefiro, Relatora : Juíza Conv. Carmem Lúcia Vieira do Nascimento liminarmente, a petição inicial, denegando a segurança pretendida. Impetrante : HELBER FRANCISCO MELO DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 468 RELATÓRIO Versam os presentes autos de habeas corpus com pedido de liminar, interposto em favor de MARCIA DO SOCORRO REIS DA SILVA, contra ato do MM. Juízo da 13ª Vara Criminal de Belém. Aduz o impetrante, que a paciente foi denunciada por supostamente ter incorrido em prática criminosa prevista no art. 12, I da Lei nº 8.137/90 c/c art.71 e 91 do Código Penal. Alega que apresentou Exceção de
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 4029 sendo oponível em qualquer fase do processo de execução. O ato coator, diante disso, ao reconhecer a preclusão da alegação de impenhorabilidade do bem de família, viola direito líquido e certo da parte executada, uma vez que essa questão, na conformidade das regras legais e dos precedentes jurisprudenciais, como é de ordem pública, pode ser invocada a qualquer
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 4103 O ato coator, diante disso, ao reconhecer a preclusão da alegação de impenhorabilidade do bem de família, viola direito líquido e certo da parte executada, uma vez que essa questão, na conformidade das regras legais e dos precedentes jurisprudenciais, como é de ordem pública, pode ser invocada a qualquer momento na execução, salvo se já foi apreciada e desde q
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 5 Parlamentar - CEAP. Cuida-se de ação de segurança ajuizada pelo BANCO BRADESCO Maceió, 06 de julho de 2016. S.A., com pedido de concessão de segurança, por via liminar, inicialmente, e posteriormente em definitivo, contra ato judicial oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, consistente na MARCELO VIEIRA determinação de reintegração no emprego do litisconso
3351/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Superior do Trabalho MOISES SILVA PEREIRA(OAB: 20123/DF) JUTAHY MAGALHAES NETO(OAB: 23066/DF) 58 de se decidir pelo seu indeferimento. Aduz, ainda, que o art. 896-A, § 1º, da CLT foi devidamente atendido em seu Agravo de Instrumento, especialmente em razão da apontada violação à Intimado(s)/Citado(s): Súmula n.º 448, II, desta Corte, pelo que o mandado de segurança - GEYSA SOUSA
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 4025 33.2010.5.02.0000, julgado em 21-10-2014, por unanimidade, pela momento. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Em face do exposto, indefiro a condenação da parte impetrante por Superior do Trabalho, Relator o Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, litigância de má-fé. destacando-se da fundamentação o que segue: Submeto a decisão à ap
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 4091 MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. Gestor Regional da Execução aprecie a alegação como entender de 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local direito. pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões Isso porque, na estreita via do mandado de segurança, que se suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os