Rio Branco-AC, segunda-feira
18 de abril de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.046
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Walter Luiz Moraes Neves Silva (OAB:
5442/AC) - Izaac da Silva Almeida (OAB: 5172/AC) - Patrícia de Amorim Rêgo
(OAB: 2290/RN)
1ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO
Nº 0010579-20.2011.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Juvenal José Andrade - Apelado: Thiago Moisés Maia Lisboa - Remetam-se os
autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação nos moldes do art.
178, inciso I, do CPC/2015. Após, proceda-se a conclusão do feito para elaboração de voto e inclusão em pauta para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
- Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Márcio Rogério Dagnoni (OAB: 1885/
AC) - ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA (OAB: 3337/AC) Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC)
Nº 0700034-17.2019.8.01.0081 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: E.
do A. - Apelado: R. M. M. (Representado por sua mãe) L. R. M. - Vistos, etc...
Intime-se o Apelante para apresentar informações acerca do cumprimento da
obrigação. Após, intime-se o Apelado, através da Defensoria Pública, para
manifestação, inclusive acerca da petição de fls. 223. Em caso de inércia
da Defensoria Pública, intime-se o Apelado pessoalmente no mesmo fim. Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Nilo Trindade Braga Santana (OAB: 4903/
AC) - Rogério Carvalho Pacheco (OAB: 134019/RJ)
Nº 0700438-09.2018.8.01.0015 - Apelação Cível - Mâncio Lima - Apelante:
Banco BMG S.A. - Apelada: Josefa Teodorio da Silva - Apelante: Josefa Teodorio da Silva - Apelado: Banco BMG S.A. - Vistos, etc... Conforme fls. 281, há
pedido de intimação para que o Ministério Público integre o feito, ante a condição de idosa da Apelante. À PGJ para manifestação. - Magistrado(a) Denise
Bonfim - Advs: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Fernando
Martins Gonçalves (OAB: 3380A/AC) - Carolina Rocha de Souza (OAB: 5027/
AC) - Fernando Martins Gonçalves (OAB: 3380A/AC) - Carolina Rocha de Souza (OAB: 5027/AC)
Nº 0700516-87.2019.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro - Apelante: Banco do Brasil S/A. - Apelado: Carlos Renato Félix Garcia da Silva - Trata-se o presente feito de recurso de Apelação interposto por Banco do Brasil S/A,
em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido
de Castro/AC, onde consta como Apelado Carlos Renato Félix Garcia da Silva. Atento a petição de pp. 153, foi determinado a intimação dos advogados
subscritores para carrear aos autos documento que comprove a comunicação
da renúncia ao mandante, nos termos art. 112, do CPC. Considerando que
foi cumprida à determinação acima, intime-se pessoalmente o Apelado para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo patrono ou requerer assistência da
Defensoria Pública, o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça.
Em requerida assistência, oficie-se a Defensoria Pública para indicar Defensor,
desde já intimando-o para manifestação sobre o teor da certidão de fls. 150.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Iasmin Santiago Sales (OAB: 4953/AC) - Rodrigo da
Fonseca Farhat (OAB: 2762/AC)
Nº 0700641-73.2019.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante:
Banco Bmg S. A - Apelado: Ovídio Rusaro Tavares - Apelante: Ovídio Rusaro
Tavares - Apelado: Banco BMG S.A. - Conforme fls. 457, há pedido de intimação para que o Ministério Público integre o feito, ante a condição de idosa da
Apelante. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Antonio de Moraes Dourado
Neto (OAB: 23255/PE) - Fernando Martins Gonçalves (OAB: 834/RO) - Carolina Rocha de Souza (OAB: 5027/AC)
Nº 0701775-51.2013.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Rio Branco - Autor: Antonio Marcos Aquino de Andrade - Réu: Estado do
Acre - Apelante: Estado do Acre - Apelado: Antônio Marcos Aquino de Andrade - Eis que, determino a intimação das partes para indicação, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto a novo prazo de suspensão destes autos (30 ou 60 dias)
suficiente às tratativas diretas objeto do acordo em audiência de conciliação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Roberta de Paula Caminha (OAB: 2592OAB/
AC) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/AC) - Aryne Cunha do Nascimento
(OAB: 2884/AC) - Juliana Caobianco Queiroz Mateus (OAB: 206149/SP) - Leandro Rodrigues Postigo - Roberta de Paula Caminha - Juliana Caobianco
Queiroz Mateus
Nº 0704117-93.2017.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Estado do Acre - Apelado: FABRÍCIO FRANCISCO MENEZES VIEIRA - Vistos,
etc... Ante a renúncia de fls. 289/290, intime-se pessoalmente o Apelante quando ao julgado (fls. 291/302), o qual, em desejando recorrer, deverá comunicar
novo causídico nos autos, em dez dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com os procedimentos de
praxe. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Thiago Torres de Almeida (OAB:
4199/AC) - Joelma Ferreira Bezerra (OAB: 4534/AC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
5
Nº 0100050-98.2021.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Agravado: Vida
Verde Construções Ltda - PELO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932,
III, DO CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, POR PERDA
DE OBJETO, E DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) - Felipe
Sandri Schafer (OAB: 4547/AC) - João Clovis Sandri (OAB: 2106A/AC)
Nº 0101334-44.2021.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco
- Embargante: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Embargada:
Inês Rodrigues Nascimento Pinho - De todo exposto, à falta das hipóteses
legais do art. 1.022, do CPC, ademais, em razão da apontada prejudicialidade
externa e inexistindo manifestação da Embargante quanto a interesse no julgamento deste recurso, não conheço do presente recurso, a teor do art. 932,
III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta
sede recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Marco Antônio Mari (OAB: 3964/AC) - ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
(OAB: 3224/AC)
Nº 1000277-29.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Ana Beatriz Castro Flores Gusmão - Agravado: VRG Linhas Aéreas S.A.
(Gol Linhas Aéreas Inteligentes) - homologo o pedido de desistência formulado pela Agravante e, nego seguimento ao recurso, a teor dos arts. 998 c/c o
932, III ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva
Evangelista - Advs: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB: 4570/AC) - Bárbara
Maués Freire (OAB: 5014/AC)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1000404-64.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
- EIRELI - Agravante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA - EIRELI - Agravado: Diretor de Administração Tributária Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - - Do exposto, ausente decisão do Supremo Tribunal Federal a definir o marco inicial da cobrança do DIFAL, indefiro
a antecipação da tutela recursal postulada. Intime-se a parte Agravada para
apresentar contrarrazões. Tratando-se de Agravo de Instrumento em Mandado
de Segurança, após o prazo da contraminuta recursal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público nesta instância. Intimem-se as partes, no prazo regimental, quanto a eventual oposição ao julgamento na modalidade virtual, ex vi
do do art. 93, do RITJAC, pena de preclusão. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva
Evangelista - Advs: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB: 451218/SP)
Classe: Apelação Cível n.º 0800034-02.2018.8.01.0003
Foro de Origem: Brasileia
Órgão: Primeira Câmara Cível
Relatora: Desª. Denise Bonfim
Apelante: Ministério Público do Estado do Acre.
Promotora: Luana Diniz Lírio Maciel.
Apelada: Fernanda de Souza Hassem Cesar.
Advogado: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC).
Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC).
Advogada: Karen Araújo Lima Amorim (OAB: 4880/AC).
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues e Castro Melo (OAB: 183/AC).
Apelado: Juracy Margareth Tuma de Araújo - ME.
Advogado: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC).
Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC).
Advogada: Karen Araújo Lima Amorim (OAB: 4880/AC).
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues e Castro Melo (OAB: 183/AC).
Apelado: Raimundo Ferreira de Melo.
Advogado: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC).
Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC).
Advogada: Karen Araújo Lima Amorim (OAB: 4880/AC).
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues e Castro Melo (OAB: 183/AC).
Apelado: Arinaldo da Silva Maia.
Advogado: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC).
Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC).
Advogada: Karen Araújo Lima Amorim (OAB: 4880/AC).
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues e Castro Melo (OAB: 183/AC).
Assunto: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público
Decisão interlocutória
Vistos, etc...
Breve relato da movimentação processual:
Os Apelantes Fernanda de S. H. César e outros protocolaram a petição de p.
856/857 e anexos à p. 858/870, através da qual eles informaram à Relatora a
vigência da nova Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, a qual dispõe
sobre Improbidade Administrativa.