TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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informação nos autos acerca da indispensável existência d a est rutura/cadeia hierárquico piramidal , com a indicação, v.g., de eventuais subchefes e gerentes de toda a conjeturada
organização , imperiosa para a configuração das organizações criminosas, como é consabido,
nos termos de inú meros precedentes do próprio E. TJE/PA e do C. STJ, no HC 77771/SP, Rel. Ministra
LAURITA VAZ , QUINTA TURMA. No mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÃNCIA.
JUÃZO DA VARA DE ENTORPECENTES E COMBATE ÃS ORGANIZAÃÃES CRIMINOSAS E 8ª VARA
PENAL DA COMARCA DA CAPITAL. 1. Considerando que os elementos probatórios pré-processuais
contidos nos autos não são capazes de demonstrar que a associação existente entre os indiciados
era exercida de forma estruturalmente ordenada, e com VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Processos nº 0000352-20.2021.814.0401; 0000659-71.2021.814.0401; 0000358-10.2021.814.0401;
0000639-80.2021.814.0401; 0000636 28.2021.814.0401; 0000586-02.2021.814.0401; 000053321.2021.814.0401; 0000548-87.2021.814.0401; 0000502-98.2021.0401; 0000458 79.2021.814.0401;
0000323-67.2021.814.0401; 0000656-19.2021.814.0401; 0000666-63.2021.814.0401; 000041023.2021.814.0401 e 0000681 32.2021.814.0401 Página 3 de 31 divisão de tarefas, inclusive com
relações hierárquicas entre seus integrantes, caracterÃ-sticas necessárias para a configuração da
organização criminosa, conforme estabelece o artigo 1º, §1º, da Lei n.º 12.850/2013, não há
que se falar em competência da vara especializada para processamento e julgamento de delitos
praticados por tal espécie organizacional. 2. Conflito de jurisdição dirimido para declarar a
competência do JuÃ-zo de Direito da 8ª Vara Penal da Comarca da Capital. (2013.04247001-57,
128.202, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Ãrgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em
2013-12-18, Publicado em 2013-12-19). Para MENDRONI, Marcelo Batlouni. In Crime organizado:
aspectos gerais e mecanismos legais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. p. 06, a estrutura das
organizações criminosas divide-se em graus hierárquicos, sob os seguintes aspectos: "As
organizações criminosas tradicionais revelam estrutura hierárquico-piramidal (chefe, sub-chefes,
gerentes e aviões) com no mÃ-nimo três nÃ-veis; Chefes: pessoas que ocupem cargos públicos
importantes, que possuam muito dinheiro, posição social privilegiada por qualquer razão, etc....,
podendo conter chefe, na posição suprema da organização e sub-chefes logo abaixo e no mesmo
nÃ-vel; mas, adotando um sistema presidencialista", apenas um comandará. Os sub-chefes existem,
basicamente", para transmitir as ordens da chefia para os gerentes e tomar decisões na sua eventual
ausência. Os chefes e sub-chefes quase nunca aparecem, pois comandam através de "testas de ferro"
ou "laranjas" que, na maioria das vezes, coincidem com as pessoas dos gerentes, prejudicando
sobremaneira a produção de prova criminal contra eles; Gerentes: pessoas de confiança do chefe,
com capacidade de comando, a quem aqueles VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Processos nº 0000352-20.2021.814.0401; 0000659-71.2021.814.0401; 0000358-10.2021.814.0401;
0000639-80.2021.814.0401; 0000636 28.2021.814.0401; 0000586-02.2021.814.0401; 000053321.2021.814.0401; 0000548-87.2021.814.0401; 0000502-98.2021.0401; 0000458 79.2021.814.0401;
0000323-67.2021.814.0401; 0000656-19.2021.814.0401; 0000666-63.2021.814.0401; 000041023.2021.814.0401 e 0000681 32.2021.814.0401 Página 4 de 31 delegam algum poder. Recebem as
ordens da cúpula e as repassam aos Aviões [..] Os gerentes servem também, na maioria das
organizações, como "testas de ferro" ou "laranjas". Transações são realizadas em seus nomes,
empresas são abertas em seus nomes (com a finalidade de lavagem de dinheiro); são aqueles que
para todos os efeitos, emitem ordens, protegendo, fielmente a figura de seus chefes [...]" Note - se,
ademais, que o eminente Desembargador Decano da Corte, MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, em
decisão monocrática, em um processo seme lhante ao presente - mutatis mutandis - , onde,
supostamente, servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação teriam inserido dados falsos
em sistema de informação , decidiu pela inexistência de uma organização criminosa, ante Ã
ausência de atuaçã o empresarial ou a hierarquia estrutural, imprescindÃ-veis para caracterizar o crime
organizado, como opera - se na espécie : PROCESSO Nº 0013488 - 89.2018.8.14.0401 ÃRG¿O
JULGADOR: SEÃÃO DE DIREITO PENAL AUTOS DE CONFLITO DE COMPETÃNCIA SUSCITANTE:
JUÃZO DE DIREITO DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DA CAPITAL SUSCITADO:
JUÃZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL(...) 2. No caso em tela, ao se analisar
detidamente a denúncia oferecida, percebe - se que, embora se esteja em face de uma associação
com mais de quatro pessoas, que agiram com certa organização, para praticar, em tese, diversos
crimes contra a administração pública, cuja pena máxima somada é superior a 04 (quatro) anos,
não se vislumbra a divisão de tarefas, atuação empresarial ou a hierarquia, imprescindÃ-veis para
caracterizar o crime organizado. 3. Competência declarada em favor da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Belém. RELATÃRIO VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processos nº 000035220.2021.814.0401; 0000659-71.2021.814.0401; 0000358-10.2021.814.0401; 0000639-80.2021.814.0401;