10.010 Resultado da Solicitação contrato de trabalho - em: 31/05/2025
Ficha 1000 de 1002
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2798 Em sendo assim, tais fatos demonstram que a Reclamada praticou FUNDAMENTOS falta grave o suficiente para justificar a resilição do contrato de trabalho pela via indireta. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO E mais. A citação do número da folha do processo é realizada considerando A Reclamante demonstrou que a 1ª Reclamada efetua o pagamento o processo integralmente baix
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 2687 MENTAL DE IDEAÇÃO SUICIDA. CABELOS EXTREMAMENTE nulidade em seu pedido de demissão (artigo 818, inciso I, da CLT, e TRATADOS E TINGIDOS DE RUIVO DESDE A RAIZ. artigo 373, inciso I, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu, pois SOMBRANCELHAS FEITAS. UNHAS FEITAS E ESMALTADAS. não produziu qualquer prova nesse sentido. USO DE PERFUME. ROUPAS COORDENADAS, CLARAS,
3369/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 1228 vínculo, que não durou nem um mês, o reclamante já voltou a trabalhar para os reclamados" (ata de ID. f1627c5). A cópia da Processo Nº RORSum-0010353-24.2021.5.03.0174 Relator Paulo Maurício Ribeiro Pires RECORRENTE GUSTAVO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO JULIANO COSTA DA CRUZ(OAB: 131752/MG) RECORRIDO PATRICIA SILVA MOURA RECORRIDO CARLOS MACHADO DE MOURA CTPS de f. 47
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 Dispensado o relatório nos termos do artigo 852 - I da CLT. 1787 rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento na alínea "d)" do artigo 483 da CLT, frente às diversas faltas cometidas pela ISSO POSTO: reclamada durante a contratualidade. Lista, de forma objetiva, as seguintes irregularidades cometidas pela reclamada: atraso no 1. PRESCRIÇÃO pagamento de
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 593 jurídico para a descaracterização do contrato de trabalho II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; intermitente. Pugna pela improcedência. III - décimo terceiro salário proporcional; Analiso. IV - repouso semanal remunerado; e Emerge dos autos que a discussão acerca da validade ou não do V - adicionais legais. contrato de trabalho formalizad
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 2327 seu valor. de trabalhar. Considerando os dias em que a Reclamante deveria, Tem razão a Reclamada. de fato, ter trabalhado para a Reclamada após o término da Tanto na fundamentação como nos pedidos, a Reclamante não suspensão do contrato de trabalho, sequer deu tempo de apresenta qualquer valor para o pedido de pagamento em dobro acontecerem os fatos narrados
3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 6602 MP n. 936/2020. Sustenta que, embora tenha laborado no período DAS PARCELAS RESCISÓRIAS. da suspensão do contrato de trabalho, não recebeu os salários dos Acolhida a rescisão indireta e não comprovado o pagamento das meses de abril, maio e junho de 2020, mas apenas o benefício verbas rescisórias, defiro à reclamante, em atenção aos limites do emergencial d
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1571 Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. grave do empregador, nos termos do artigo 483 da CLT, mormente ISSO POSTO: diante das dificuldades econômicas decorrentes da pandemia. MÉRITO Nessa linha, cito alguns julgados deste Regional para corroborar: 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO “ RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A cont
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 1660 contratualidade e as férias sempre foram pagos e fruídos pode dar por rescindido o seu contrato de trabalho por justa causa corretamente, inexistindo diferenças impagas. patronal. Em sua manifestação sobre os documentos, o reclamante afirma Para que haja o reconhecimento da rescisão indireta, é necessário que os comprovantes de pagamento juntados pelo recl
3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5654 casos a pretensão de rescisão indireta, não significando, Como o empregado, via de regra, só movimenta a conta vinculada automaticamente, a concessão de perdão tácito pelo trabalhador. quando da extinção do contrato de trabalho, a falta não tem a É claro que não se pode imaginar que um único ato faltoso, embora necessária gravidade nem torna insuportáve